Projeto de Lei Nº 094/2023 - Processo: 2071/2023
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPOR SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEOS DE JOGOS ELETRÔNICOS.
Texto Integral
Art. 1º O Poder Executivo poderá, através de políticas públicas ou parcerias público privadas, implementar núcleos de jogos eletrônicos no Município de Itaboraí.
Parágrafo único. Ficará a critério do Poder Executivo os meios utilizados para divulgação prevista no caput.
Art. 2° Os locais onde serão implementados os núcleos de jogos eletrônicos poderão constar no síte oficial da Prefeitura de Itaboraí, bem como ser divulgados nas unidades da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Diante da velocidade das tranformações tecnológicas que aceleram o cenário social de interação entre o homem e a máquina, podemos observar que a tecnologia está cada vez mais presente na vida das pessoas.
Com o acesso facilitado à internet, os jogos eletrônicos passaram a significar uma das principais formas de entretenimento, diversão e lazer para a população. Dentre os jovens, são vistos não apenas como uma forma de recreação, mas também como forma de socialização e aprendizado.
A presente proposta tem por objetivo que sejam implementados, na cidade, Núcleos de Jogos Eletrônicos, através de políticas públicas ou parcerias público privadas, com o intuito de oferecer lazer a população.
Ante o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a provação da referida proposição.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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