Projeto de Lei Nº 096/2023 - Processo: 2073/2023

Processo: 2073/2023
Data: 28/09/2023
Status: Ativo
Autor: DR. MATHEUS BORGES
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPOR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS PET SHOPS CLÍNICAS VETERINÁRIAS E HOSPITAIS VETERINÁRIOS DE INFORMAR À DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE QUANDO CONSTATAREM INDÍCIOS DE MAUS TRATOS NOS ANIMAIS POR ELES ATENDIDOS

Texto Integral

Art. 1º Os pet shops que prestem serviços de banho e tosa, as clínicas veterinárias, os consultórios veterinários e os hospitais veterinários ficam obrigados a informar imediatamente a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, através de ofício (denúncia por escrito) ou comunicação digital, quando detectarem indícios de maus-tratos nos animais atendidos.

Parágrafo único. O ofício de informação ou a comunicação digital dirigida à Delegacia de Polícia de Proteção ao Meio Ambiente deverá conter as seguintes informações:

I - qualificação contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal presente no momento do atendimento;

II - relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça ou características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.

Art. 2º O não cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O combate aos maus-tratos a animais deve ser perene e, neste sentido, é essencial estabelecer uma forma de colaboração entre a Sociedade Civil e a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente.

Ainda, infelizmente, nos deparamos com muitas notícias de maus-tratos a animais, o que mostra que esforços devem ser feitos para deter este tipo de violência.

O projeto tem fundamento constitucional pois consoante o disposto no art. 30, inciso I e no art. 32, §1º da CRFB compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e também há competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios na preservação das florestas, da fauna e da flora (art. 23, VII CRFB). Outrossim, é dever constitucional imposto ao Poder Público a defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, em especial a disposição contida no art. 225, §1º, inciso VII:

Art. 225. (...) §1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

É imprescindível que o Município de Itaboraí promova a luta pela defesa e bem-estar dos animais. Logo, a apresentação deste Projeto de Lei visa robustecer e ampliar a fiscalização deste tipo de conduta criminosa.

Por se encontrar nos limites de iniciativa e competência da Municipalidade e deste Legislativo, e diante do nítido interesse público abrangido pela questão, é que solicito aos nobres parlamentares o auxílio no sentido da aprovação da presente proposição.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 11:53

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 1/2024 em 20/02/2024

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:41

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 1/2024 em 20/02/2024

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 - 12:37

Ofício 001/2024 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 - 12:35

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 - 12:34

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Em andamento
TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 - 13:39

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 12/12/2023 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2023 - 14:58

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 05/12/2023 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2023 - 13:39

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 03 de outubro de 2023

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2023 - 13:31

Inclusa no Expediente - Sessão de 03/10/2023

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2023 - 12:26

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado