Projeto de Lei Nº 063/2025 - Processo: 2074/2025

Processo: 2074/2025
Data: 06/08/2025
Status: Ativo
Autor: MARCOS ARAÚJO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CEAM ITINERANTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ.

Texto Integral

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e implementar o CEAM (Centro Especializado de Atendimento Mulher) Itinerante no âmbito do Município de Itaboraí, cujo objetivo é coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. 2º - O CEAM Itinerante tem por finalidade promover políticas públicas efetivas e integradas para prevenção, atendimento e acompanhamento dos casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, por meio de serviço móvel.

Parágrafo Único - O CEAM Itinerante oferecerá apoio psicológico, social e jurídico às mulheres em situação de violência física, sexual, psicológica, moral e/ou patrimonial, conforme a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

Art. 3º - Para os efeitos desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a celebrar ou firmar convênios, termos de cooperação ou compromisso de parceria, com vistas a alocação de veículos adaptados para a promoção do serviço itinerante, bem como dos equipamentos necessários de logística, com o fim de viabilizar a execução do serviço público de que trata esta Lei.

Parágrafo único - Para fins de execução dos serviços o Poder Público poderá ainda utilizar-se de prédios públicos como Unidades de Saúde, Unidades Escolares, e por parceria, Clubes, Associação de Moradores, entre outros.

Art. 4º - A execução dos serviços relativos ao CEAM Itinerante se fará sem prejuízo daqueles já executados e afetos ao atendimento do CEAM localizado em sede própria.

Parágrafo único - Fica vedada a utilização de serviço móvel do CEAM itinerante para a busca ou visita à residência de mulher vítima de violência, cabendo para tal o acionamento de serviço de segurança.

Art. 5º - Em todas as ações prestadas pelo CEAM Itinerante serão priorizados o sigilo - com exceção de regras de notificações compulsórias-, a segurança das vítimas e a articulação entre os serviços da Rede.

Art. 6º - Para a implementação do serviço serão utilizados recursos orçamentários previstos na dotação própria relativa à Assistência Social.

Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente lei.

Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O CEAM Itinerante tem como finalidade atender com rapidez às necessidades das mulheres, apoiando em ações de prevenção e combate à violência contra a mulher e ampliando o acesso das mulheres as políticas setoriais e aos serviços de justiça e segurança pública, bem como apoiando em situação de vulnerabilidade social, promovendo as ações de intervenção em diversas áreas.

O Brasil registrou um aumento nos casos de violência contra mulheres em 2024, segundo o Mapa da Segurança Pública de 2025, divulgado nesta quarta-feira (11) pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Feminicídios e estupros contra vítimas do sexo feminino alcançaram o maior número em cinco anos.

O crime de feminicídio, quando uma mulher é morta "em razão do gênero, em contextos de violência doméstica, familiar, ou por menosprezo e discriminação relacionados à condição do sexo feminino", bateu o recorde da série histórica: em 2024, foram 1.459 casos, o equivalente a quatro mulheres mortas por dia. O número é 7% maior que o registrado em 2020, primeiro ano do levantamento do governo.

A violência contra a mulher é uma realidade preocupante em todo o mundo, e é essencial que as políticas públicas desempenhem um papel fundamental no combate a esta grave violação dos direitos humanos. A implementação de políticas públicas eficazes é crucial para prevenir, reprimir e garantir a assistência às mulheres vítimas de violência.

Desta forma, este projeto busca diminuir as barreiras e levar os serviços prestados pelo município para mais próximo da mulheres que passam por atos de violência.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 - 12:02

Ofício 124/2026 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 - 12:01

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2026 - 12:00

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 7 DE ABRIL DE 2026 - 11:00

Aprovado - 2ª Votação por unanimidade com 11 votos na Sessão de 07/04/2026 às 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2026 - 11:00

Aprovado - 1ª Votação por unanimidade com 9 votos na Sessão de 31/03/2026 às 11:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2025 - 12:48

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 07 de agosto de 2025

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2025 - 12:12

Inclusa no Expediente - Sessão de 07/08/2025 as 11:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2025 - 14:31

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado
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