Projeto de Lei Nº 063/2025 - Processo: 2074/2025
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CEAM ITINERANTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ.
Texto Integral
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e implementar o CEAM (Centro Especializado de Atendimento Mulher) Itinerante no âmbito do Município de Itaboraí, cujo objetivo é coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 2º - O CEAM Itinerante tem por finalidade promover políticas públicas efetivas e integradas para prevenção, atendimento e acompanhamento dos casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, por meio de serviço móvel.
Parágrafo Único - O CEAM Itinerante oferecerá apoio psicológico, social e jurídico às mulheres em situação de violência física, sexual, psicológica, moral e/ou patrimonial, conforme a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Art. 3º - Para os efeitos desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a celebrar ou firmar convênios, termos de cooperação ou compromisso de parceria, com vistas a alocação de veículos adaptados para a promoção do serviço itinerante, bem como dos equipamentos necessários de logística, com o fim de viabilizar a execução do serviço público de que trata esta Lei.
Parágrafo único - Para fins de execução dos serviços o Poder Público poderá ainda utilizar-se de prédios públicos como Unidades de Saúde, Unidades Escolares, e por parceria, Clubes, Associação de Moradores, entre outros.
Art. 4º - A execução dos serviços relativos ao CEAM Itinerante se fará sem prejuízo daqueles já executados e afetos ao atendimento do CEAM localizado em sede própria.
Parágrafo único - Fica vedada a utilização de serviço móvel do CEAM itinerante para a busca ou visita à residência de mulher vítima de violência, cabendo para tal o acionamento de serviço de segurança.
Art. 5º - Em todas as ações prestadas pelo CEAM Itinerante serão priorizados o sigilo - com exceção de regras de notificações compulsórias-, a segurança das vítimas e a articulação entre os serviços da Rede.
Art. 6º - Para a implementação do serviço serão utilizados recursos orçamentários previstos na dotação própria relativa à Assistência Social.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente lei.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O CEAM Itinerante tem como finalidade atender com rapidez às necessidades das mulheres, apoiando em ações de prevenção e combate à violência contra a mulher e ampliando o acesso das mulheres as políticas setoriais e aos serviços de justiça e segurança pública, bem como apoiando em situação de vulnerabilidade social, promovendo as ações de intervenção em diversas áreas.
O Brasil registrou um aumento nos casos de violência contra mulheres em 2024, segundo o Mapa da Segurança Pública de 2025, divulgado nesta quarta-feira (11) pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Feminicídios e estupros contra vítimas do sexo feminino alcançaram o maior número em cinco anos.
O crime de feminicídio, quando uma mulher é morta "em razão do gênero, em contextos de violência doméstica, familiar, ou por menosprezo e discriminação relacionados à condição do sexo feminino", bateu o recorde da série histórica: em 2024, foram 1.459 casos, o equivalente a quatro mulheres mortas por dia. O número é 7% maior que o registrado em 2020, primeiro ano do levantamento do governo.
A violência contra a mulher é uma realidade preocupante em todo o mundo, e é essencial que as políticas públicas desempenhem um papel fundamental no combate a esta grave violação dos direitos humanos. A implementação de políticas públicas eficazes é crucial para prevenir, reprimir e garantir a assistência às mulheres vítimas de violência.
Desta forma, este projeto busca diminuir as barreiras e levar os serviços prestados pelo município para mais próximo da mulheres que passam por atos de violência.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Ofício 124/2026 - Aguardando envio
Status: MovimentadoProcesso recebido no setor
Status: MovimentadoEncaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: MovimentadoAprovado - 2ª Votação por unanimidade com 11 votos na Sessão de 07/04/2026 às 11:00
Status: MovimentadoAprovado - 1ª Votação por unanimidade com 9 votos na Sessão de 31/03/2026 às 11:00
Status: MovimentadoLido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 07 de agosto de 2025
Status: MovimentadoInclusa no Expediente - Sessão de 07/08/2025 as 11:00
Status: MovimentadoEntrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário
Status: MovimentadoCarregando resultados de votação...
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