Projeto de Lei Nº 189/2021 - Processo: 2076/2021
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a instituir no Município de Itaboraí a Campanha Permanente de Prevenção das Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação
Texto Integral
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a instituir, na Rede Municipal de Ensino, a Campanha Permanente de Prevenção das Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação.
Parágrafo Único. Para efeito desta lei, são consideradas doenças ocupacionais dos Profissionais de Educação:
I – Lesões na coluna vertebral;
II – Lesões nos membros superiores e inferiores;
III – Síndrome de Burnout;
IV – Problemas vasculares;
VI – Lesões das cordas vocais;
VII – Alteração nas estruturas osteomusculares, como tendões, articulações, músculos e nervos;
Art. 2º A Campanha Permanente de Prevenção das Doenças Ocupacionais dos Profissionais da Educação tem por objetivos:
I – Informar e esclarecer os Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino sobre o risco de manifestar doenças decorrentes do exercício profissional;
II – Orientar a respeito de métodos e práticas preventivas de combate às enfermidades decorrentes do exercício profissional;
III – Encaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento das doenças de que seja vítima por conta do exercício profissional.
Art. 3º Às Secretarias Municipais de Educação e Saúde caberá propor as diretrizes e instituir um grupo de coordenação responsável pela organização e implantação da presente Campanha.
Art. 4º O poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto se justifica porque garantir o bem-estar dos Profissionais da Educação é contribuir para a sua maior produtividade, motivação e satisfação no trabalho. As doenças ocupacionais são decorrentes da exposição aos riscos da atividade desenvolvida profissionalmente. Tais moléstias podem causar afastamentos temporários, repetitivos e até definitivos, onerando os cofres públicos e comprometendo a qualidade dos trabalhos desenvolvidos nas unidades que compõem a Rede Municipal de Ensino. Os profissionais da Educação, além de todo o stress da vida contemporânea, sofrem com as dificuldades estruturais do espaço laboral. É necessário cuidar melhor de nossos educadores, pois estes contribuem decisivamente para o sucesso de todas as atividades escolares, e no progresso de nossas crianças e jovens, futuro de nossa sociedade. Considerando a apresentação de motivos acima relatada, solicito o apoio dos nobres Vereadores para à aprovação desta preposição.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: LEI Nº 2957, DE 02/06/2022.