Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a promoção de ações que visem a valorização de mulheres e meninas, a prevenção e combate à discriminação e à violência no Sistema Municipal de Ensino.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se violência contra as mulheres e meninas todas as práticas e relações sociais fundamentadas no machismo, na crença da inferioridade de mulheres e meninas e na sua submissão ao sexo masculino.
Art. 3º São diretrizes das ações referidas no art. 1º desta Lei, a ser permanentemente observadas pelo Poder Público, pela sociedade e, especialmente, pelos profissionais e responsáveis pelo ensino público do Município de Itaboraí:
- a capacitação das equipes pedagógicas e demais trabalhadores e trabalhadoras em educação;
- a promoção de campanhas educativas com o intuito de coibir as práticas de discriminação, atos de agressão, humilhação, intimidação, constrangimento, bullying e violência contra mulheres e meninas; Identidade;
- a identificação e problematização de manifestações violentas e racistas contra mulheres e meninas negras;
- a identificação e problematização de manifestações violentas e de discriminação contra mulheres e meninas com deficiência;
- a identificação e problematização da violência e discriminação contra mulheres e meninas por suas manifestações de identidade religiosas, sexuais e das diversas etnias e culturas;
- a realização de debates, reflexões e problematizações sobre o papel historicamente destinado a mulheres e meninas, de maneira a estimular sua liberdade e sua autonomia;
- a integração com a comunidade, as organizações da sociedade civil e os meios de comunicação tradicionais, comunitários e digitais;
- a atuação em conjunto com as instituições públicas e privadas formadoras de profissionais de educação;
- a atuação em conjunto com os conselhos municipais de direitos da mulher, da criança e do adolescente e da educação;
- o estímulo ao registro e à socialização de práticas pedagógicas que atuem no sentido da erradicação de todas as formas de discriminação e violência contra mulheres e meninas;
- o trabalho integrado com as diferentes linguagens artísticas e tecnológicas que favorecem o envolvimento e a reflexão de temas delicados e a desconstrução de tabus, bem como permitem a manifestação estética de cada estudante e de coletivos, oportunizando a vivência de identidades, papéis, ideias e o confronto saudável de pontos de vista, comportamentos e concepções divergentes;
- a identificação e problematização das manifestações de violência que atingem as trabalhadoras da educação e que se relacionem com o fato de ser mulher.
Art. 4º Fica estabelecida a obrigatoriedade de acionamento da rede de proteção e o encaminhamento técnico, por parte dos profissionais da rede de ensino, em casos suspeitos e confirmados de violência, bem como a notificação compulsória em casos identificados de violência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A promoção da equidade de gênero no ambiente escolar é uma medida essencial para a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária. No contexto do Sistema Municipal de Ensino de Itaboraí, torna-se urgente e necessário implementar ações estruturadas que visem à valorização de mulheres e meninas, bem como à prevenção e ao enfrentamento da discriminação e da violência de gênero.
As tentativas de feminicídio e homicídio contra mulheres também tem aumentado consideravelmente. Este fato tem demonstrado a gravidade e a urgência de enfrentar a violência de gênero no país e em nosso município, um problema que continua a ameaçar a segurança e o bem-estar de inúmeras mulheres brasileiras. A maioria desses casos ocorre no ambiente familiar, praticada por parentes muito próximos, inclusive em espaços escolares.
A escola desempenha um papel crucial no combate à violência, funcionando como um espaço de prevenção e intervenção. Através de ações educativas e de promoção de direitos, a escola pode ajudar a construir um ambiente mais seguro e acolhedor para todos, além de identificar e encaminhar casos de violência para os órgãos competentes.