Projeto de Lei Nº 103/2023 - Processo: 2083/2023

Processo: 2083/2023
Data: 02/10/2023
Status: Ativo
Autor: DR. MATHEUS BORGES
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPOR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME OFTALMOLÓGICO CONHECIDO COMO TESTE DO OLHINHO POR MÉDICO PEDIATRA EM TODAS AS CRIANÇAS NASCIDAS EM MATERNIDADES E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES NO MUNICÍPIO DE ITABORAI

Texto Integral

Art. 1º Ficam as maternidades e unidades hospitalares públicas do Município de Itaboraí obrigadas a oferecer gratuitamente o Teste do Olhinho, exame oftalmológico que faz um diagnóstico clínico de retinopatia da prematuridade, catarata e glaucoma congênito, infecções, traumas de parto e cegueira, através da técnica conhecida como Reflexo Vermelho, em todas as crianças nascidas em maternidades e unidades hospitalares.

Parágrafo único. O disposto no caput do artigo aplica-se a hospitais e demais órgãos de saúde subvencionados pelo Município.

Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para os estabelecimentos mencionados no artigo anterior.

§ 1º Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro.

§ 2º O valor da multa será reajustado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com entidades públicas e particulares para o devido cumprimento das exigências desta Lei.

Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável pela fiscalização do cumprimento desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Um teste simples, rápido e barato, que pode ser realizado ainda na sala de parto, é capaz de detectar vários problemas de visão em bebês e evitar complicações que levam à cegueira. Trata-se do exame do reflexo vermelho, também chamado de teste do olhinho que, assim como os testes do pezinho e do ouvidinho, vem sendo adotado como procedimento de rotina nos primeiros dias de vida dos recém-nascidos.

A grande importância do exame é a detecção precoce de doenças que podem ser tratadas antes do seu agravamento, como é o caso de tumores, catarata congênita, traumas de parto e erros de refração. Segundo dados estatísticos, essas alterações atingem cerca de 3% dos recém-nascidos em todo mundo. Caso não sejam diagnosticados a tempo, estes problemas podem levar à perda da visão.

Diante do exposto, peço que os Nobres Vereadores analisem e aprovem este Projeto de Lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE ABRIL DE 2024 - 11:53

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 1/2024 em 20/02/2024

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 - 10:41

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 1/2024 em 20/02/2024

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 - 12:37

Ofício 001/2024 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 - 12:35

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024 - 12:33

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Em andamento
TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 - 13:39

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 12/12/2023 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 5 DE DEZEMBRO DE 2023 - 14:58

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 05/12/2023 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2023 - 13:39

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 03 de outubro de 2023

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2023 - 13:32

Inclusa no Expediente - Sessão de 03/10/2023

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2023 - 11:41

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado