Projeto de Lei Nº 103/2023 - Processo: 2083/2023
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPOR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME OFTALMOLÓGICO CONHECIDO COMO TESTE DO OLHINHO POR MÉDICO PEDIATRA EM TODAS AS CRIANÇAS NASCIDAS EM MATERNIDADES E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES NO MUNICÍPIO DE ITABORAI
Texto Integral
Art. 1º Ficam as maternidades e unidades hospitalares públicas do Município de Itaboraí obrigadas a oferecer gratuitamente o Teste do Olhinho, exame oftalmológico que faz um diagnóstico clínico de retinopatia da prematuridade, catarata e glaucoma congênito, infecções, traumas de parto e cegueira, através da técnica conhecida como Reflexo Vermelho, em todas as crianças nascidas em maternidades e unidades hospitalares.
Parágrafo único. O disposto no caput do artigo aplica-se a hospitais e demais órgãos de saúde subvencionados pelo Município.
Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para os estabelecimentos mencionados no artigo anterior.
§ 1º Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro.
§ 2º O valor da multa será reajustado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com entidades públicas e particulares para o devido cumprimento das exigências desta Lei.
Art. 4º Fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável pela fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Um teste simples, rápido e barato, que pode ser realizado ainda na sala de parto, é capaz de detectar vários problemas de visão em bebês e evitar complicações que levam à cegueira. Trata-se do exame do reflexo vermelho, também chamado de teste do olhinho que, assim como os testes do pezinho e do ouvidinho, vem sendo adotado como procedimento de rotina nos primeiros dias de vida dos recém-nascidos.
A grande importância do exame é a detecção precoce de doenças que podem ser tratadas antes do seu agravamento, como é o caso de tumores, catarata congênita, traumas de parto e erros de refração. Segundo dados estatísticos, essas alterações atingem cerca de 3% dos recém-nascidos em todo mundo. Caso não sejam diagnosticados a tempo, estes problemas podem levar à perda da visão.
Diante do exposto, peço que os Nobres Vereadores analisem e aprovem este Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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