Projeto de Lei Nº 008/2021 - Processo: 212/2021
Ementa
INSTITUI O PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL POPULAR - PCPP NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ TEM COMO OBJETIVO PROMOVER A CAPACITAÇÃO DOS CIDADÃOS QUE BUSCAM COLOCAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO
Texto Integral
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faz saber que a câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte,
Lei.
Art. 1º Fica instituído o Programa de Capacitação Profissional Popular – PCPP no âmbito do município de Itaboraí, para cidadãos que buscam colocação no Mercado de Trabalho, com o objetivo de qualificar a mão-de-obra local para os empreendimentos que surgirão na região em decorrência do início das atividades do Polo Gaslub Itaboraí.
Art. 2º Os interessados em se inscrever no programa deverão observar os seguintes requisitos:
I. Ter cursado todo o ensino fundamental ou o ensino médio em escola pública, ou serem comprovadamente beneficiários de bolsa de estudos em instituições particulares, de acordo com o grau escolar necessário do curso que pretenda se inscrever.
II. Comprovar Hipossuficiência Financeira para custear um curso de capacitação particular nos mesmos moldes e finalidades dos especificados nessa lei.
III. Tenha residência comprovada no município de Itaboraí por pelo menos 2 anos.
IV. Possua número de Identificação social, NIS, com cadastro devidamente atualizado.
Art. 3º O Programa deverá oferecer cursos voltados para as tendências do Mercado de Trabalho da região com visão empreendedora e estratégica, potencializando a possibilidade do estudante que integre e conclua as capacitações profissionais oferecidas consiga uma ocupação no Mercado de Trabalho.
Art. 4º O Programa poderá ser ministrado tão somente em plataforma online, em modalidade presencial, ou mista.
I. Em qualquer delas, os cursos deverão oferecer material digital complementar e conteúdo virtual extracurricular para todas as modalidades, com a finalidade de aperfeiçoar os conteúdos ministrados nos cursos, promover as capacidades pessoais, visão estratégica de mercado, bem como o crescimento pessoal dos alunos.
II. Além das horas normais, deverá ser estipulado um quantitativo mínimo de horas extracurriculares que serão obrigatórias para a conclusão e certificação do aluno.
Art. 5º Fica o poder executivo municipal autorizado a:
I. Firmar termos, contratos, convênios e parcerias com entidades e organizações da sociedade civil para o fomento e execução do presente programa e cursos.
§1 Os convênios que tratam esse inciso poderão ser criados para a alocação e provimento de vagas, que deverão ser direcionadas aos alunos que concluírem os cursos oferecidos.
Art. 6º O Executivo Regulamentará esta Lei no prazo de 180 dias, a contar do início de sua vigência.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação dessa lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8 Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, 08 de Março de 2021
Justificativa
Diante da nova denominação do Antigo Comperj para Gaslub, e das mudanças na estrutura de trabalho e vagas que deverão ser oferecida pela Petrobras no município de Itaboraí, o presente projeto se faz necessário, uma vez que tem como objetivo prestigiar e qualificar a mão de obra local para provimento das vagas que futuramente deverão ser ofertadas, bem como capacitar os cidadãos de Itaboraí para enfrentar e conquistar o mercado de trabalho.
O presente projeto traz regras que podem ser adaptadas em relação a pandemia do Corona Virus, o SARS-CoV-2 –, causador da doença denominada pela Organização Mundial da Saúde como Covid-19. As medidas de isolamento e quarentena fazem parte do arsenal da saúde pública para fazer frente a determinadas situações críticas em que há risco de disseminação de doenças para grandes contingentes populacionais. SF/20198.62516-69 Página 2 de 5 Avulso do PL 1187/2020.
A constante incerteza e a possibilidade de que os governos de todo o mundo adotem medidas protetivas de suas populações, como a quarentena para os casos suspeitos ou confirmados leves e seus contactantes, devido à alta transmissibilidade do vírus. Além do isolamento social que tem como objetivo frear a velocidade de disseminação da doença na população, de forma a minimizar o impacto que uma eventual explosão no número de casos novos e graves terá sobre os serviços de saúde.
Sendo assim, a adaptação dos cursos oferecidos e dos projetos que possam comprometer a saúde da população por meio de aglomerações deverão considerar ser ministrados através de Modalidade Presencial, Virtual ou Semi Presencial.
Em suma esse projeto vem para potencializar o desenvolvimento social e econômico do município de Itaboraí, e promover o bem estar social dos cidadãos locais.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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