Projeto de Lei Nº 197/2025 - Processo: 2179/2025
Ementa
Inclui o Médico-Veterinário da Família na Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde (eMulti), no âmbito do Município de Itaboraí/RJ, e dá outras providências.
Texto Integral
Art. 1º Inclui o Médico-Veterinário da Família entre os profissionais das Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde (eMulti), na rede municipal de saúde do Município de Itaboraí, em conformidade com a legislação federal vigente.
Parágrafo único. O município de Itaboraí fica obrigado a ter, no mínimo, um médico-veterinário na modalidade do eMulti (Ampliada, Complementar e Estratégica).
Art.2º A inclusão do médico-veterinário deve observar as diretrizes da Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023, respeitando os parâmetros técnico-operacionais da Secretaria Municipal de Saúde.
§1º. Em caso de revogação ou atualização da Portaria GM/MS nº 635, esta lei passará a obedecer à norma mais recente.
§2º. Fica garantida a permanência do médico-veterinário na equipe sob a égide do princípio “Uma Só Saúde”
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, observando normas federais, estaduais e municipais, para:
I. definir critérios de atuação do médico-veterinário nas eMulti;
II. promover a integração com demais profissionais das equipes;
III. considerar aspectos epidemiológicos e territoriais na alocação;
IV. fomentar formação e educação permanente intersetorial;
V. incentivar engajamento comunitário sobre saúde, bem-estar e direitos dos animais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, com suplementação possível, se necessária.
Art. 5º A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente propositura visa consolidar, no âmbito do Município de Itaboraí, a inclusão do médico veterinário nas Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde (eMulti), como parte de uma política pública inovadora, intersetorial e alicerçada no princípio da Saúde Única. Esse princípio, reconhecido, estabelece a interdependência entre a saúde humana, animal e ambiental, sendo essencial para a prevenção de zoonoses e o fortalecimento da vigilância em saúde. O médico veterinário possui competências imprescindíveis para a saúde pública, incluindo o controle de zoonoses, segurança alimentar, educação sanitária, vigilância ambiental e participação em ações de prevenção e controle de surtos epidemiológicos. Sua atuação nas UBSs pode complementar e potencializar a resolutividade da Atenção Básica, sobretudo em territórios vulneráveis, que sofrem com deficiências de saneamento, habitação e convívio com animais. Não fosse isso, a evolução do conceito de animal na sociedade também reforça a urgência desta medida. Os animais de estimação, por exemplo, são grande parte da “população da cidade de Itaboraí”, além de serem considerados parte das famílias, influenciando diretamente no bem-estar físico e mental de seus tutores. E mais, a atuação do médico veterinário no contexto comunitário pode ajudar na prevenção de maus-tratos, no manejo humanitário populacional, na promoção da saúde coletiva e, por consequência, no desafogamento do sistema público de saúde, seja por doenças relacionadas aos animais, seja por doenças dos animais em si. Além disso, a presença do médico veterinário nas equipes eMulti representa avanço na conscientização da população sobre os direitos dos animais e o papel do poder público na proteção da vida. Trata-se de uma medida que valoriza a compaixão, a responsabilidade interespécies e o compromisso com uma saúde ampliada, integral e justa. Diante do exposto, a proposta ora apresentada é plenamente compatível com as diretrizes federais e municipais já existentes, além de representar um passo significativo rumo à efetivação do princípio da Saúde Única e da justiça socioambiental. Por isso, conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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