Projeto de Lei Nº 198/2025 - Processo: 2180/2025

Processo: 2180/2025
Data: 03/09/2025
Status: Ativo
Autor: ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO DE ITABORAÍ A VIGÍLIA DE JESUS CRUCIFICADO

Texto Integral

Art. 1° Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do povo de Itaboraí a Vigília de Jesus Crucificado.

Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação da Vigília de Jesus Crucificado no Município.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A Vigília de Jesus Crucificado, realizada anualmente no Santuário de Porto das Caixas, em Itaboraí (RJ), é uma manifestação religiosa que transcende os limites do culto e se consolida como um patrimônio cultural de natureza imaterial do povo itaboraiense e da região do Leste Fluminense.

A tradição remonta ao fenômeno ocorrido em 1968, quando a imagem de Cristo Crucificado teria vertido sangue de suas chagas — um marco que deu origem a uma prática ritualística contínua, coletiva e carregada de significados simbólicos, como a fé, a penitência e a peregrinação.

Desde então, a vigília ocorre anualmente nos dias 25 e 26 de janeiro, reunindo milhares de devotos em 24 horas ininterruptas de oração, missas, procissões, via-sacra e momentos de adoração, configurando-se como expressão viva da religiosidade popular e da identidade cultural local.

Trata-se de um evento que mobiliza diferentes gerações, comunidades e territórios, promovendo a transmissão oral de saberes, ritos e costumes relacionados à fé cristã, sobretudo da espiritualidade passionista. Essa continuidade e capacidade de mobilização caracterizam a vigília como bem cultural imaterial, nos termos da Lei nº 3.515/2000 (Lei de Patrimônio Cultural do Estado do Rio de Janeiro), da Constituição Federal (art. 216) e dos instrumentos normativos do IPHAN.

Além disso, a vigília colabora com o fortalecimento do turismo religioso e da economia local, promovendo a integração entre fé, cultura e desenvolvimento comunitário.

Portanto, seu reconhecimento como patrimônio imaterial se justifica por:

  1. Ser uma prática cultural contínua há mais de cinco décadas;
  2. Envolver saberes, rituais e crenças de valor histórico e espiritual;
  3. Ter relevância identitária para a comunidade local e regional;
  4. Promover a preservação da memória coletiva e da religiosidade popular.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:02

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 16 de setembro de 2025

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2025 - 12:48

Inclusa no Expediente - Sessão de 16/09/2025 as 11:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:26

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado