Projeto de Lei Nº 198/2025 - Processo: 2180/2025
Ementa
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO POVO DE ITABORAÍ A VIGÍLIA DE JESUS CRUCIFICADO
Texto Integral
Art. 1° Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do povo de Itaboraí a Vigília de Jesus Crucificado.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação da Vigília de Jesus Crucificado no Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Vigília de Jesus Crucificado, realizada anualmente no Santuário de Porto das Caixas, em Itaboraí (RJ), é uma manifestação religiosa que transcende os limites do culto e se consolida como um patrimônio cultural de natureza imaterial do povo itaboraiense e da região do Leste Fluminense.
A tradição remonta ao fenômeno ocorrido em 1968, quando a imagem de Cristo Crucificado teria vertido sangue de suas chagas — um marco que deu origem a uma prática ritualística contínua, coletiva e carregada de significados simbólicos, como a fé, a penitência e a peregrinação.
Desde então, a vigília ocorre anualmente nos dias 25 e 26 de janeiro, reunindo milhares de devotos em 24 horas ininterruptas de oração, missas, procissões, via-sacra e momentos de adoração, configurando-se como expressão viva da religiosidade popular e da identidade cultural local.
Trata-se de um evento que mobiliza diferentes gerações, comunidades e territórios, promovendo a transmissão oral de saberes, ritos e costumes relacionados à fé cristã, sobretudo da espiritualidade passionista. Essa continuidade e capacidade de mobilização caracterizam a vigília como bem cultural imaterial, nos termos da Lei nº 3.515/2000 (Lei de Patrimônio Cultural do Estado do Rio de Janeiro), da Constituição Federal (art. 216) e dos instrumentos normativos do IPHAN.
Além disso, a vigília colabora com o fortalecimento do turismo religioso e da economia local, promovendo a integração entre fé, cultura e desenvolvimento comunitário.
Portanto, seu reconhecimento como patrimônio imaterial se justifica por:
- Ser uma prática cultural contínua há mais de cinco décadas;
- Envolver saberes, rituais e crenças de valor histórico e espiritual;
- Ter relevância identitária para a comunidade local e regional;
- Promover a preservação da memória coletiva e da religiosidade popular.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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