Projeto de Lei Nº 201/2025 - Processo: 2183/2025

Processo: 2183/2025
Data: 03/09/2025
Status: Ativo
Autor: ROGERIO FILGUEIRAS
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre Apoio e Incentivo a Campanhas de Solidariedade e Mobilização Comunitária promovidas por Igrejas, templos, instituições e entidades religiosas do Município de Itaboraí e dá outras providências.

Texto Integral

O vereador que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Fica o município de Itaboraí autorizado a apoiar e incentivar campanhas de solidariedade, arrecadação de alimentos, roupas, medicamentos e outras ações de assistência social promovidas por igrejas, templos, instituições e entidades religiosas do município de Itaboraí.

Art. 2º - O apoio municipal poderá incluir:

I – Divulgação das campanhas nos meios oficiais de comunicação da Prefeitura;

II – Disponibilização de espaços públicos para realização de eventos e pontos de arrecadação;

III – Apoio logístico para organização, distribuição dos recursos arrecadados e transporte de voluntários.

IV – Parceria para garantir a transparência e eficácia na destinação das doações.

§1º - O apoio deverá ter caráter assistencial e comunitário, sendo vedado o proselitismo religioso.

§2º - É expressamente vedado o favorecimento de uma entidade religiosa em detrimento de outras, devendo a seleção das campanhas ser realizada de forma impessoal e igualitária, sob critérios objetivos, evitando discriminação ou favorecimento particular.

Art. 3º - As campanhas deverão ser abertas à participação da comunidade em geral, respeitando a diversidade e pluralidade religiosa e cultural do município.

Art. 4º - As entidades religiosas que receberem apoio tratado nesta lei, deverão prestar contas ao Poder Executivo sobre a aplicação dos recursos arrecadados em parceria com o município

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O Município, no exercício de sua função administrativa, tem como dever fundamental promover o bem-estar da coletividade e assegurar a todos os cidadãos condições mínimas de dignidade, conforme os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e dos objetivos fundamentais da República (art. 3º, I e III, CF/88), que incluem a construção de uma sociedade justa e solidária e a erradicação da pobreza.

O apoio a campanhas solidárias realizadas por entidades religiosas ou comunitárias encontra respaldo no princípio da cooperação entre o Poder Público e a sociedade civil para a consecução do interesse público, desde que respeitado o caráter laico, impessoal e transparente da atuação estatal.

Ressalte-se que a Constituição Federal, em seu art. 19, I, veda ao Estado estabelecer relações de dependência ou aliança com cultos religiosos, mas não impede a cooperação em atividades de relevante interesse coletivo, sobretudo quando voltadas à proteção social.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2025 - 12:19

Inclusa no Expediente - Sessão de 30/09/2025 as 11:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:30

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado