Projeto de Lei Nº 203/2025 - Processo: 2185/2025
Ementa
Institui o Programa “Farmácia Solidária” no âmbito do Município de Itaboraí, voltado à arrecadação e redistribuição de medicamentos, e dá outras providências.
Texto Integral
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Itaboraí, o Programa Farmácia Solidária, destinado à coleta, triagem e distribuição gratuita de medicamentos doados por pessoas físicas, farmácias, drogarias, distribuidoras e indústrias farmacêuticas.
Art. 2º. O Programa tem como objetivos:
I – Reduzir o desperdício de medicamentos em bom estado de conservação;
II – Facilitar o acesso da população de baixa renda a medicamentos gratuitos;
III – Promover a educação em saúde e o uso racional de medicamentos;
IV – Apoiar o Sistema Único de Saúde (SUS) no enfrentamento da escassez de medicamentos.
Art. 3º. Serão aceitos para doação:
I – Medicamentos dentro do prazo de validade, com embalagem original e lacrada;
II – Medicamentos que permitam identificação do lote, data de fabricação e validade;
III – Itens armazenados em condições adequadas, conforme normas sanitárias vigentes.
Parágrafo único. Não serão aceitos medicamentos controlados, refrigerados, manipulados, vencidos, com embalagens danificadas ou de origem desconhecida.
Art. 4º. A triagem e a seleção dos medicamentos doados será feita por profissionais habilitados, sob supervisão do órgão responsável por desenvolver as ações de saúde no âmbito do município, com base em protocolos sanitários definidos pela Anvisa.
Art. 5º. Os medicamentos arrecadados serão disponibilizados gratuitamente à população cadastrada nos programas sociais do município ou mediante apresentação de receita médica válida.
Art. 6º. A Prefeitura poderá firmar convênios ou parcerias com:
I – Faculdades de Farmácia e áreas correlatas;
II – Conselhos Regionais de Farmácia e Medicina;
III – Farmácias, drogarias e instituições públicas e privadas de saúde.
Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, disciplinando os critérios de funcionamento, fiscalização, logística, segurança e publicidade do programa.
Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O desperdício de medicamentos é um problema recorrente nos lares brasileiros, enquanto milhares de pessoas não conseguem acessar o básico para continuar tratamentos essenciais.
Este Projeto de Lei tem como objetivo promover a solidariedade, o reaproveitamento responsável e o fortalecimento das políticas públicas de saúde por meio da criação do Programa “Farmácia Solidária”. Ao arrecadar medicamentos em bom estado e redistribuí-los a pessoas em situação de vulnerabilidade, o município promove economia de recursos públicos, alívio financeiro às famílias carentes e redução do descarte inadequado de substâncias químicas no meio ambiente.
Trata-se de uma ação viável, humanitária e sustentável, que atende aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da saúde como direito universal e da função social da administração pública. Conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste importante instrumento de inclusão social e acesso à saúde
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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