Projeto de Lei Nº 002/2013 - Processo: 22/2013
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA- FUNDEB, NA FORMA QUE MENCIONA.
Texto Integral
LEI Nº DE DE DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Suplementar na Secretaria de Educação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faz saber que a CÃMARA MUNICIPAL Aprovou a ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Em consonância com o Art.21 § 2º, da lei federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, no valor de R$ 264.811,81 (Duzentos e Sessenta e Quatro Mil, Oitocentos e Onze Reais e Oitenta e Um Centavo.), na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – FUNDEB, na forma que segue :
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Art.2º - O Crédito de que trata o artigo anterior está sendo criado em função da diferença apurada entre o total das receitas recebidas do FUNDEB no exercício de 2012 e a despesa empenhada no mesmo exercício, conforme demonstração:
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DESCRIÇÃO |
VALOR |
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(A) Recursos recebidos a título de FUNDEB no exercício de 2012 |
R$ 73.667.135,85 |
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(B) Receitas de aplicação financeira com FUNDEB no exercício de 2012 |
R$ 429.689,14 |
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(C) Total das receitas recebidas FUNDEB no exercício de 2012 (A+B) |
R$ 74.096.824,99 |
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(D) Despesa empenhada com recursos recebidos do FUNDEB – exerc. 2012 |
R$ 73.832.013,18 |
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(E)Saldo a empenhar em 2013 a título de FUNDEB (C- D) |
R$ 264.811,81 |
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(F)Percentual a empenhar no exercício de 2013 |
R$ 0,36% |
Art. 3º - Fica acrescido ao PPA –Plano Plurianual – referente ao exercício de 2013, o valor de que trata o art.1º, na seguinte ação já existente:
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AÇÃO |
P/A |
FONTE |
2012 |
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2275-FUNDEB – Ensino Fundamental |
A |
09 |
R$ 264.811,81 |
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.
Itaboraí, de de 2013
Helil Cardoso
Prefeito
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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