Projeto de Lei Nº 018/2020 - Processo: 221/2020
Ementa
Dispõe sobre a concessão de isenção de IPTU aos portadores de doenças graves e das outras providencias
Texto Integral
Dispõe sobre a concessão de isenção de IPTU aos portadores de doenças graves e das outras providencias.
Art.1º fica isento do pagamento de Importo Predial e Territorial Urbano(IPTU), o imóvel que seja de propriedade e residencia do contribuinte, os quais comprovadamente sejam portadores de doenças consideradas graves.
Paragrafo Único – para fins da isenção de que trata o caput. Entende se por doenças graves as seguintes patologias:
Câncer, Tuberculose ativa, Alienação Mental, Esclerose Múltipla, Cegueira, Cardiopatia Grave, Doença de Parkinson, Nefropatia Grave, Fibrose Cística, que são consideradas doenças raras crônica e não tem cura.
Art.2º - Esta lei de autoria da Vereadora Joana Lage entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Justifica-se pois, de acordo com a Legislação Brasileira em vigor os portadores de algumas doenças graves elencadas pela portaria Interministerial 2.998 de 23 de agosto de 2001 possui direitos a isenções de diversos tributos, como Imposto de Renda, IPI, IPVA e ainda poderá solicitar a liberação do FGTS e PIS/PASEP para utilizar no tratamento de doenças crônicas.
Diante do exposto e do indiscutível alcance social contido na presente proposta, solicitamos ao nobres pares desta casa legislativa o apoio necessário para a sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|