Projeto de Lei Nº 205/2025 - Processo: 2211/2025
Ementa
Institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa Idosa, com foco em ações de orientação e combate a golpes e fraudes bancárias e eletrônicas no Município de Itaboraí/RJ, e dá outras providências.
Texto Integral
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itaboraí, a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa Idosa, com o objetivo de:
I – Promover ações de orientação e conscientização sobre os direitos da pessoa idosa;
II – Alertar sobre os riscos de fraudes, golpes eletrônicos e bancários;
III – Prevenir a violência física, psicológica, financeira e patrimonial contra pessoas idosas.
Art. 2º A Política referida no art. 1º será executada por meio de campanhas educativas, ações informativas e preventivas, envolvendo, especialmente:
I – Realização de palestras, rodas de conversa e oficinas em Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), escolas, associações comunitárias e instituições religiosas;
II – Distribuição de materiais informativos em unidades de saúde, bancos, igrejas, sindicatos e locais de grande circulação de idosos;
III – Uso de meios digitais, como vídeos e postagens em redes sociais institucionais, com linguagem acessível;
IV – Parceria com instituições bancárias, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB/RJ e sociedade civil organizada.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei deverão ser desenvolvidas, prioritariamente, durante o mês de junho, em razão do “Junho Violeta”, mês dedicado à conscientização e enfrentamento da violência contra a pessoa idosa, sem prejuízo de ações contínuas ao longo do ano.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio das suas Secretarias, será responsável pela coordenação e implementação da Política instituída por esta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa instituir, no Município de Itaboraí, uma política pública permanente voltada à proteção da pessoa idosa, em especial no que se refere à prevenção de golpes e fraudes bancárias, digitais e patrimoniais, que infelizmente têm crescido de forma alarmante.
A proposta se insere no contexto do Junho Violeta, mês internacionalmente dedicado à conscientização sobre a violência contra a pessoa idosa, e está alinhada com as diretrizes do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).
Importa esclarecer que a política proposta não trata apenas da repressão à violência, mas especialmente da educação preventiva como ferramenta de cidadania, informação e empoderamento das pessoas idosas, com ações coordenadas entre o Poder Público e a sociedade civil organizada.
É dever do Município atuar com protagonismo na defesa dessa parcela da população, historicamente vulnerável e frequentemente invisibilizada nas políticas públicas.
Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposta, que representa um avanço civilizatório na defesa dos direitos da pessoa idosa.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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