Projeto de Lei Nº 205/2025 - Processo: 2211/2025

Processo: 2211/2025
Data: 12/09/2025
Status: Ativo
Autor: ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa Idosa, com foco em ações de orientação e combate a golpes e fraudes bancárias e eletrônicas no Município de Itaboraí/RJ, e dá outras providências.

Texto Integral

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itaboraí, a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa Idosa, com o objetivo de:

I – Promover ações de orientação e conscientização sobre os direitos da pessoa idosa;

II – Alertar sobre os riscos de fraudes, golpes eletrônicos e bancários;

III – Prevenir a violência física, psicológica, financeira e patrimonial contra pessoas idosas.

Art. 2º A Política referida no art. 1º será executada por meio de campanhas educativas, ações informativas e preventivas, envolvendo, especialmente:

I – Realização de palestras, rodas de conversa e oficinas em Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), escolas, associações comunitárias e instituições religiosas;

II – Distribuição de materiais informativos em unidades de saúde, bancos, igrejas, sindicatos e locais de grande circulação de idosos;

III – Uso de meios digitais, como vídeos e postagens em redes sociais institucionais, com linguagem acessível;

IV – Parceria com instituições bancárias, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB/RJ e sociedade civil organizada.

Art. 3º As ações previstas nesta Lei deverão ser desenvolvidas, prioritariamente, durante o mês de junho, em razão do “Junho Violeta”, mês dedicado à conscientização e enfrentamento da violência contra a pessoa idosa, sem prejuízo de ações contínuas ao longo do ano.

Art. 4º O Poder Executivo, por meio das suas Secretarias, será responsável pela coordenação e implementação da Política instituída por esta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa instituir, no Município de Itaboraí, uma política pública permanente voltada à proteção da pessoa idosa, em especial no que se refere à prevenção de golpes e fraudes bancárias, digitais e patrimoniais, que infelizmente têm crescido de forma alarmante.

A proposta se insere no contexto do Junho Violeta, mês internacionalmente dedicado à conscientização sobre a violência contra a pessoa idosa, e está alinhada com as diretrizes do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).

Importa esclarecer que a política proposta não trata apenas da repressão à violência, mas especialmente da educação preventiva como ferramenta de cidadania, informação e empoderamento das pessoas idosas, com ações coordenadas entre o Poder Público e a sociedade civil organizada.

É dever do Município atuar com protagonismo na defesa dessa parcela da população, historicamente vulnerável e frequentemente invisibilizada nas políticas públicas.

Assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposta, que representa um avanço civilizatório na defesa dos direitos da pessoa idosa.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:02

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 16 de setembro de 2025

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2025 - 12:48

Inclusa no Expediente - Sessão de 16/09/2025 as 11:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:30

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado