Projeto de Lei Nº 207/2025 - Processo: 2215/2025
Processo:
2215/2025
Data:
15/09/2025
Status:
Ativo
Autor:
JOÃO DELAROLI
Tipo:
Projeto de Lei
Classificação:
Legislativo
Ementa
Declara como Utilidade Pública a Associação Centro Terapêutico Celebrando a Recuperação no município de Itaboraí e dá outras providências.
Texto Integral
Declara como Utilidade Pública a Associação Centro Terapêutico Celebrando a Recuperação no município de Itaboraí e dá outras providências.
Art. 1º - Fica declarada como Utilidade Pública no âmbito do Município de Itaboraí a Associação Centro Terapêutico Celebrando a Recuperação, inscrita no CNPJ sob o nº 20.044.250/0002-11.
Art. 2º - A Associação Centro Terapêutico Celebrando a Recuperação passa a ter todos os benefícios concedidos às instituições de Utilidade Pública no âmbito municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Associação Centro Terapêutico Celebrando a Recuperação – CELEBRAR, constituída em 01 de novembro de 2013, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ matriz sob o nº 20.044.250/0001-30, com sede na Travessa Ayres Lemos, nº 05 (parte), bairro Fonseca, Niterói/RJ, CEP 24.130-616, e Com Filial inscrita no CNPJ filial sob o nº 20.044.250/0002-11, com sede na Estrada Tristão de Oliveira, s/nº, Lote 18, Quadra 38, CEP 24.842-590, Bairro Agro Brasil, distrito de Sambaitiba, Itaboraí/RJ.
A instituição tem desempenhado um papel fundamental no apoio a indivíduos que enfrentam desafios relacionados à dependência química e na promoção da saúde mental em nosso município. O trabalho realizado pela CELEBRAR tem contribuído significativamente para a reinserção social de pessoas em situação de vulnerabilidade, fortalecendo famílias e promovendo a qualidade de vida na comunidade.
A concessão do título de Utilidade Pública Municipal representa o reconhecimento oficial da relevância desta entidade para Itaboraí, possibilitando que expanda suas atividades em prol da população.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:24