Projeto de Lei Nº 212/2025 - Processo: 2261/2025
Ementa
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUTO AMIGAS DO PEITO ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Art. 1º-Fica declarada Utilidade Pública no âmbito do Município de Itaboraí a INSTITUTO AMIGAS DO PEITO ITABORAÍ, associação sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o n.° 60.918.418/0001-04.
Art. 2º-A Instituto Amigas do Peito Itaboraí passa a ter todos os benefícios concedidos às instituições de Utilidade Pública no âmbito municipal.
Art. 3°-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Instituto Amigas do Peito Itaboraí, fundada em 14 de setembro de 2024, com sede e foro a Rua Fauna Mauricio da Rocha, lote 03, quadra 21, Manilha (Centro), Itaboraí–RJ, CEP. 24.855-172 é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, que visa a promoção de assistência a pessoas acometidas pelo câncer, com uma abordagem multidisciplinar que contempla o bem-estar material, social, físico, psicológico e educacional dos pacientes. a instituição tem como missão atender de forma humanizada e eficiente os indivíduos que enfrentam o desafio do câncer, oferecendo-lhes suporte em diversas áreas essenciais para o tratamento e recuperação. Além disso, o instituto desempenha papel de destaque na conscientização e educação sobre o câncer, bem como na promoção de iniciativas que busquem mitigar os impactos da doença, tanto no aspecto físico quanto emocional.
A concessão do título de utilidade pública ao Instituto Amigas do Peito Itaboraí se justifica pela relevância social e humanitária de suas ações, que beneficiam diretamente a população do município de Itaboraí. A instituição oferece serviços de grande valor social, em um momento de grande fragilidade na vida dos pacientes, promovendo o acolhimento, a assistência e a qualidade de vida, contribuindo, assim, para o fortalecimento da saúde pública e o bem-estar coletivo. Diante disso, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste projeto de lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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