Projeto de Lei Nº 213/2025 - Processo: 2262/2025
Ementa
Institui, no calendário oficial do município de Itaboraí, as Olimpíadas Escolares Municipais e dá outras providências
Texto Integral
Art. 1º Ficam instituídas, no calendário oficial do município, as Olimpíadas Escolares Municipais, evento anual de caráter esportivo, educacional e cultural.
§ 1º O evento envolverá todas as instituições de ensino público e privado do município.
§ 2º A participação das escolas públicas será obrigatória, e a das escolas privadas será facultativa.
Art. 2º O evento terá caráter competitivo e educativo, com os seguintes objetivos:
I - Incentivar a prática esportiva e cultural.
II - Promover a disciplina, o respeito e a integração entre os estudantes.
III - Valorizar os talentos estudantis no âmbito esportivo e cultural.
Art. 3º As Olimpíadas Escolares Municipais poderão contemplar as seguintes modalidades, entre outras a serem definidas pela organização:
I – Modalidades esportivas coletivas: futebol, vôlei, handebol, basquete, futsal.
II – Modalidades esportivas individuais: atletismo, natação, jiu-jítsu, xadrez, tênis de mesa.
III – Modalidades culturais e artísticas: teatro, dança, música, declamação de poesia, produção literária.
IV - Modalidades Recreativas (Educação Infantil e Fundamental I): corrida do saco, cabo de guerra, pega-bandeira, corrida de obstáculos (adaptada), queimada recreativa, circuito psicomotor (saltos, equilíbrio, coordenação), gincana escolar (tarefas em equipe: montar quebra-cabeça, corrida com colher e ovo, etc.)
Art. 4º A organização e a execução do evento serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria de Esportes e Cultura, ou órgãos equivalentes.
Parágrafo único. Para a realização do evento, as Secretarias envolvidas poderão firmar parcerias com clubes, associações e empresas privadas.
Art. 5º Para fins de competição, cada escola será considerada uma equipe representativa, disputando troféus e medalhas.
Parágrafo único. A escola que obtiver a maior pontuação geral será premiada com o "Troféu Rotativo Municipal", a ser repassado anualmente à instituição vencedora.
Art. 6º As despesas para a realização das Olimpíadas Escolares Municipais correrão por conta do orçamento próprio das Secretarias envolvidas, suplementadas se necessário por dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, estabelecendo normas operacionais, critérios de participação e o calendário do evento.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa instituir as Olimpíadas Escolares no município, reconhecendo a importância do esporte, da cultura e da arte na formação integral dos estudantes. Ao promover a competição saudável, a disciplina e a integração entre as escolas, o evento contribui para o desenvolvimento social, emocional e físico dos jovens. Além disso, a iniciativa incentiva a valorização de talentos e o intercâmbio entre as instituições de ensino, fortalecendo a comunidade escolar como um todo.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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