Projeto de Lei Nº 110/2023 - Processo: 2277/2023
Ementa
Dispõe sobre a autorização para a utilização da arte do palhaço (palhaçoterapia) nos hospitais públicos e filantrópicos custeados com verbas do Sistema Único de Saúde ( SUS ) que possuam os serviços de pediatria e psiquiatria, em Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e instituições de longa permanência para idosos e dá outras providências
Texto Integral
Artigo 1º - Fica autorizada a utilização da arte do palhaço, também conhecida como palhaçoterapia, nos hospitais públicos e filantrópicos custeados com verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) que possuam os serviços de pediatria e psiquiatria, em Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e instituições de longa permanência para idosos no município de Itaboraí.
Artigo 2º - A utilização da palhaçoterapia mencionada no artigo 1º deste projeto de lei deverá ser realizada por profissionais devidamente capacitados e treinados para atuar nessa área, visando proporcionar um ambiente mais acolhedor e humanizado aos pacientes, residentes ou usuários das instituições mencionadas no artigo 1º.
Artigo 3º - Fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação desta lei, estabelecendo os critérios e diretrizes para a implementação da palhaçoterapia nas instituições mencionadas no artigo 1º.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Este projeto de lei busca autorizar a utilização da arte do palhaço, também conhecida como palhaçoterapia, em hospitais públicos e filantrópicos custeados com verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) que possuam os serviços de pediatria e psiquiatria, em instituições de longa permanência para idosos e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). A palhaçoterapia tem se mostrado uma ferramenta eficaz na humanização do ambiente de cuidados de saúde, contribuindo para o bem-estar emocional e psicológico dos pacientes, residentes e usuários dessas instituições.
Ao autorizar a utilização da palhaçoterapia, estamos promovendo um ambiente mais acolhedor e lúdico, o que pode auxiliar na recuperação de pacientes, na qualidade de vida de idosos em instituições de longa permanência e no atendimento de indivíduos que frequentam os CAPS. Além disso, a medida contribui para a promoção da saúde mental e emocional daqueles que recebem os cuidados nessas instituições.
Portanto, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que visa melhorar a qualidade de vida e o tratamento oferecido nos hospitais públicos e filantrópicos, em instituições de longa permanência para idosos e Centros de Atenção Psicossocial, proporcionando um ambiente mais acolhedor e humanizado por meio da arte do palhaço.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|