Projeto de Lei Nº 225/2025 - Processo: 2298/2025

Processo: 2298/2025
Data: 13/10/2025
Status: Ativo
Autor: RAFAEL VITORINO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui, no âmbito do Município de Itaboraí, o Programa “Saúde na Escola” Municipal, destinado à promoção da saúde e prevenção de doenças entre estudantes da rede pública municipal de ensino, por meio de parcerias entre as unidades escolares e as unidades de saúde.

Texto Integral

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaboraí, o Programa “Saúde na Escola” Municipal, com o objetivo de promover ações integradas de saúde e educação, visando à melhoria da qualidade de vida, do aprendizado e do bem-estar dos estudantes da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º O Programa “Saúde na Escola” Municipal será desenvolvido mediante parcerias entre as unidades de ensino e as unidades básicas de saúde (UBS) do município.
Art. 3º São diretrizes do Programa:
I – promover o acompanhamento nutricional dos estudantes;
II – realizar triagens e atendimentos preventivos nas áreas de saúde visual, auditiva, bucal e emocional;
III – desenvolver ações educativas sobre alimentação saudável, higiene, atividade física e prevenção de doenças;
IV – identificar e encaminhar, às unidades de saúde, os alunos que necessitem de acompanhamento especializado;
V – integrar pais, professores e profissionais de saúde nas ações educativas e preventivas.
Art. 4º As ações do Programa poderão incluir:
I – avaliações nutricionais e campanhas de alimentação saudável;
II – exames oftalmológicos e odontológicos periódicos;
III – acompanhamento psicológico e de saúde mental;
IV – palestras, oficinas e campanhas de prevenção de doenças e promoção do bem-estar;
V – ações conjuntas com outros programas municipais, estaduais e federais voltados à saúde e educação.
Art. 5º A execução do Programa caberá à Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, podendo envolver outros órgãos e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para garantir sua fiel execução.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

   O presente Projeto de Lei, tem por objetivo instituir o Programa “Saúde na Escola” Municipal no Município de Itaboraí, visando integrar as políticas públicas de saúde e educação em benefício dos alunos da rede pública municipal.

   Diversos estudos e experiências bem-sucedidas em outros municípios comprovam que o acompanhamento nutricional, visual, odontológico e emocional dos estudantes contribui significativamente para o aumento do rendimento escolar e a redução da evasão. Problemas de saúde, muitas vezes não diagnosticados, interferem diretamente na aprendizagem, na concentração e no comportamento das crianças e adolescentes.

   Com a criação deste programa, Itaboraí passará a adotar uma abordagem preventiva e educativa, aproximando as equipes das Unidades Básicas de Saúde (UBS) das escolas para realizar triagens, campanhas e encaminhamentos. Essa integração permitirá identificar precocemente situações de risco e garantir tratamento adequado, fortalecendo a saúde e o bem-estar dos estudantes itaboraienses.

O Programa “Saúde na Escola” Municipal representa, portanto, um investimento estratégico na formação integral do aluno, unindo saúde e educação como pilares fundamentais para o desenvolvimento humano e social de Itaboraí.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2025 - 14:42

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 14 de outubro de 2025

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2025 - 13:57

Inclusa no Expediente - Sessão de 14/10/2025 as 11:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2025 - 10:01

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado