Projeto de Lei Nº 004/2019 - Processo: 23/2019

Processo: 23/2019
Data: 18/02/2019
Status: Arquivado
Autor: RENATO GARCIA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe da possibilidade do pagamento de boletos bancários vencidos em qualquer banco.

Texto Integral

Art. 1º. Está Lei obriga aos estabelecimentos bancários a aceitarem o pagamento de boletos de qualquer outro banco, independentemente do valor do documento.
 
Art. 2º. Ficam os estabelecimentos bancários obrigados a aceitarem o pagamento de boletos vencidos de qualquer outro banco, independentemente do valor do documento.
 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Trata-se de Projeto de Lei que visa obrigar os estabelecimentos bancários de receber o pagamento dos boletos bancários, mesmo que já vencidos de outros bancos.  Se o boleto vence, o consumidor precisa ir até o banco que emitiu o documento para pagá-lo. Só o banco emissor tem as informações sobre multa, juros e demais encargos que devem ser cobrados após o vencimento. Por isso, é preciso ir até o caixa daquele banco para fazer o pagamento. Os boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco, de forma escalonada, devendo ser através de uma plataforma de cobrança que permite a quitação de boletos em atraso em qualquer agência bancária. Ao quitar o boleto, verificará as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada. Caso haja divergência nas informações, o pagamento só poderá ser feito no banco de origem da operação. Ao emitir um boleto, o banco terá que registrar as informações sobre aquela cobrança em um sistema nacional. Por exemplo, o valor a ser pago, quanto será cobrado de multa, juros e encargos após o vencimento, além de dados de quem deve pagar e de quem irá receber. Mesmo se o boleto estiver vencido, qualquer banco conseguirá acessar esse sistema e calcular o valor a ser pago pelo consumidor.  O boleto vencido poderá ser pago por meio de qualquer canal, seja internet banking, aplicativos de celular ou caixas eletrônicos. Também será possível fazer o pagamento em correspondentes bancários como lotéricas, Correios e supermercados. Portanto, a possibilidade do pagamento em qualquer banco dos boletos bancários mesmo que vencidos, é de importância relevante para a comodidade dos consumidores.  Face à enorme relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para analisar, aperfeiçoar e aprovar este Projeto com a maior brevidade.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:52

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2019 - 15:02

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
Despacho: RETIRADO PELO AUTOR NA SESSÃO DE 02 DE ABRIL DE 2019.
TERÇA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2019 - 14:58

Retirado na Sessão de 02/04/2019 às 11:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2019 - 13:25

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 19 de Março de 2019

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2019 - 08:38

Transferida Leitura para Sessão de 19/03/2019

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2019 - 09:20

Transferida Leitura para Sessão de 14/03/2019

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2019 - 09:02

Transferida Leitura para Sessão de 12/03/2019

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2019 - 13:27

Transferida Leitura para Sessão de 28/02/2019

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019 - 08:33

Transferida Leitura para Sessão de 26/02/2019

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2019 - 09:35

Inclusa no Expediente - Sessão de 21/02/2019 as 11:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019 - 15:20

Retirado da leitura na Sessão de 19/02/2019

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019 - 14:29

Inclusa no Expediente - Sessão de 19/02/2019 as 11:00

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019 - 14:26

Entrada no Protocolo Geral

Status: Finalizado