Projeto de Lei Nº 004/2019 - Processo: 23/2019
Processo:
23/2019
Data:
18/02/2019
Status:
Arquivado
Autor:
RENATO GARCIA
Tipo:
Projeto de Lei
Classificação:
Legislativo
Ementa
Dispõe da possibilidade do pagamento de boletos bancários vencidos em qualquer banco.
Texto Integral
Art. 1º. Está Lei obriga aos estabelecimentos bancários a aceitarem o pagamento de boletos de qualquer outro banco, independentemente do valor do documento.
Art. 2º. Ficam os estabelecimentos bancários obrigados a aceitarem o pagamento de boletos vencidos de qualquer outro banco, independentemente do valor do documento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Trata-se de Projeto de Lei que visa obrigar os estabelecimentos bancários de receber o pagamento dos boletos bancários, mesmo que já vencidos de outros bancos. Se o boleto vence, o consumidor precisa ir até o banco que emitiu o documento para pagá-lo. Só o banco emissor tem as informações sobre multa, juros e demais encargos que devem ser cobrados após o vencimento. Por isso, é preciso ir até o caixa daquele banco para fazer o pagamento. Os boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco, de forma escalonada, devendo ser através de uma plataforma de cobrança que permite a quitação de boletos em atraso em qualquer agência bancária. Ao quitar o boleto, verificará as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada. Caso haja divergência nas informações, o pagamento só poderá ser feito no banco de origem da operação. Ao emitir um boleto, o banco terá que registrar as informações sobre aquela cobrança em um sistema nacional. Por exemplo, o valor a ser pago, quanto será cobrado de multa, juros e encargos após o vencimento, além de dados de quem deve pagar e de quem irá receber. Mesmo se o boleto estiver vencido, qualquer banco conseguirá acessar esse sistema e calcular o valor a ser pago pelo consumidor. O boleto vencido poderá ser pago por meio de qualquer canal, seja internet banking, aplicativos de celular ou caixas eletrônicos. Também será possível fazer o pagamento em correspondentes bancários como lotéricas, Correios e supermercados. Portanto, a possibilidade do pagamento em qualquer banco dos boletos bancários mesmo que vencidos, é de importância relevante para a comodidade dos consumidores. Face à enorme relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para analisar, aperfeiçoar e aprovar este Projeto com a maior brevidade.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:52
Processo Arquivado - Término de mandato
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2019 - 15:02
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoDespacho: RETIRADO PELO AUTOR NA SESSÃO DE 02 DE ABRIL DE 2019.
TERÇA-FEIRA, 2 DE ABRIL DE 2019 - 14:58
Retirado na Sessão de 02/04/2019 às 11:00
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2019 - 13:25
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 19 de Março de 2019
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 18 DE MARÇO DE 2019 - 08:38
QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2019 - 09:20
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2019 - 09:02
QUARTA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2019 - 13:27
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2019 - 08:33
QUARTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2019 - 09:35
Inclusa no Expediente - Sessão de 21/02/2019 as 11:00
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019 - 15:20
Retirado da leitura na Sessão de 19/02/2019
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019 - 14:29
Inclusa no Expediente - Sessão de 19/02/2019 as 11:00
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019 - 14:26