Projeto de Lei Nº 226/2025 - Processo: 2310/2025
Ementa
Institui o Dia Municipal do Surdolímpico, a ser comemorado anualmente em 10 de setembro, e dá outras providências.
Texto Integral
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de datas comemorativas do município, o Dia do Surdolímpico, a ser celebrado, anualmente, em 10 de setembro.
Art. 2º A data tem por objetivo reconhecer e valorizar o movimento Surdolímpico brasileiro, abrangendo atletas, técnicos, dirigentes, árbitros, instituições e demais agentes que promovem o desenvolvimento do desporto de surdos.
Art. 3º O Poder Público poderá promover, em parceria com entidades da sociedade civil, campanhas, eventos e atividades educativas voltadas à conscientização sobre a importância da inclusão, da acessibilidade e da valorização da pessoa surda no esporte.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A escolha pelo termo “Surdolímpico” é fundamental, pois abrange não apenas os atletas, mas também técnicos, dirigentes, árbitros, instituições e todos aqueles que, direta ou indiretamente, promovem e fortalecem o movimento.
Nesse ponto, é importante mencionar o projeto que tramita em Brasília sob o título de “Dia do Surdoatleta”. Embora bem-intencionada, tal proposta é restritiva, pois homenageia apenas os atletas e cita pessoas que se envolveram anos depois, deixando de fora justamente o principal responsável pelas conquistas e pelo fomento do segmento no Brasil: o Professor Eduardo Ferreira Duarte.
O Desporto de Surdos (Surdolímpico) foi oficialmente reconhecido no Brasil durante a III Conferência Nacional do Esporte (CNE), realizada em 2010, em Brasília. Na ocasião, o Professor Eduardo Ferreira Duarte (Delegado Nato) foi peça-chave neste processo, representando o movimento e contribuindo decisivamente para que o Surdolímpico fosse legitimado como segmento esportivo nacional.
Destaca-se, ainda, que o Dia do Surdolímpico já é reconhecido por força de lei no Município do Rio de Janeiro e no Estado do Rio de Janeiro, iniciativas que nasceram da mesma luta e já se tornaram referência para outras legislações Brasil afora, demonstrando a relevância e a legitimidade desta proposta em âmbito federal.
Faz-se também uma justa deferência ao Professor Eduardo Ferreira Duarte, cuja atuação pioneira através da Associação Valorizando as Diferenças (AVD) consolidou o Surdolímpico no Brasil e inspirou não apenas atletas, mas todo um ecossistema de inclusão e representatividade.
Portanto, este Projeto de Lei não apenas institui uma data comemorativa, mas eterniza uma conquista nacional da comunidade surda e uma conquista internacional do esporte brasileiro, simbolizada pela inédita medalha de bronze no judô, valorizando a inclusão, o respeito à diversidade e a excelência esportiva do país.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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