Projeto de Lei Nº 039/2019 - Processo: 236/2019

Processo: 236/2019
Data: 09/05/2019
Status: Ativo
Autor: PAULO NEY
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a criação do "Programa de Identificação e Tratamento da Dislexia na Rede Municipal de Ensino" e dá outras providências.

Texto Integral

Art. 1º. Fica implantado no Município de Itaboraí, o Programa de Identificação e Tratamento da Dislexia na Rede Municipal de Ensino, objetivando a detecção precoce e acompanhamento dos estudantes com distúrbio.

 

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo refere-se à aplicação de exame nos educandos matriculados na 1ª Série do Ensino Fundamental, em alunos já matriculados na rede, com o advento desta lei, e em alunos de qualquer série, admitidos por transferência de outras escolas que não da rede pública.

 

Art. 2º. O Programa de Identificação e Tratamento da Dislexia na Rede Municipal de Ensino deverá abranger a capacitação permanente dos educadores para que tenham condições de identificar os sinais da dislexia e de outros distúrbios nos educandos.

 

Art. 3º. Caberá às Secretarias da Saúde e Educação a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa de Identificação e Tratamento da Dislexia na Rede Municipal de Ensino, sendo recomendada a criação de equipes multidisciplinares com os profissionais necessários à perfeita execução do trabalho de prevenção e tratamento.

 

Parágrafo único. A equipe multidisciplinar responsável pelo diagnóstico deverá ter pelo menos um(a) profissional das áreas de Psicologia, Fonoaudióloga e Psicopedagogia.

 

Art. 4º. O Programa de Identificação e Tratamento da Dislexia na Rede Municipal de ensino terá caráter preventivo e também promoverá o tratamento do educando.t. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.

 

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Dislexia é derivada de dis = distúrbio e lexia que significa linguagem (grego) ou leitura (latim). Portanto, dislexia é um distúrbio da linguagem e/ou leitura. Talvez por soar como nomenclatura de uma doença, o termo dislexia causa medo especialmente entre os pais que, por falta de informações, muitas vezes acreditam ser o fim do mundo ter um filho disléxico. Pesquisas realizadas em vários países mostram que cerca de 10 a 15% da população mundial é disléxica. Ao contrário do que muitos acreditam, a dislexia não é o resultado de má alfabetização, desatenção, desmotivação, condição socioeconômica ou baixa inteligência. É uma condição hereditária com alterações genéticas, apresentando ainda mudanças no padrão neurológico. Por tudo isso, a dislexia deve ser diagnosticada por uma equipe multidisciplinar. Esse tipo de avaliação dá condições de um acompanhamento pós-diagnóstico mais efetivo, direcionado às particularidades de cada indivíduo. Os sintomas que podem identificar a dislexia, antes de um diagnóstico multidisciplinar, só indicam um distúrbio de aprendizagem. Identificado o problema de rendimento escolar ou sintomas isolados, que podem ser percebidos na escola ou mesmo em casa, deve-se procurar ajuda especializada. Cabe a uma equipe multidisciplinar, iniciar uma minuciosa investigação. Essa equipe deve garantir maior abrangência do processo de avaliação, verificando a necessidade do parecer de outros profissionais, como oftalmologista e neurologista. A identificação do distúrbio não parte da dislexia. Ao contrário, chega-se a ela a partir da exclusão de qualquer outra possibilidade. Caso outro problema seja detectado, deve haver o encaminhamento para o tratamento adequado. Quando a dislexia é identificada começa, então, um acompanhamento cujos métodos irão variar de acordo com os diferentes graus do distúrbio (leve, moderado e severo), podendo levar até cinco anos. Crianças disléxicas que têm o distúrbio identificado precocemente, e dão início ao tratamento, apresentam menor dificuldade ao aprender a ler. Isto evita problemas no rendimento escolar, que levam meninos e meninas a desgostarem de estudar, terem comportamento inadequado e atrasos na relação idade/série. Apesar do Poder Público permanecer de olhos fechados para esta realidade, a dislexia está diretamente relacionada à evasão escolar e à sensação de fracasso pessoal. Atualmente, a imensa maioria da rede educacional pública e particular não está capacitada para este desafio. Daí a importância de criarmos em nossas escolas um programa efetivo, que capacite professores a identificar, estes distúrbios, crie equipes multidisciplinares para realizar uma avaliação precisa e garanta o acompanhamento profissional necessário. Dessa forma, estaremos garantindo que milhões de crianças e jovens em idade escolar tenham condições de corrigir um distúrbio, que restringe sua capacidade de aprendizado. Estaremos abrindo as portas para que eles tenham um futuro sem traumas, de sucesso profissional e com qualidade de vida. Em razão dos motivos aqui apresentados, solicito apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei. Dislexia é derivada de dis = distúrbio e lexia que significa linguagem (grego) ou leitura (latim). Portanto, dislexia é um distúrbio da linguagem e/ou leitura. Talvez por soar como nomenclatura de uma doença, o termo dislexia causa medo especialmente entre os pais que, por falta de informações, muitas vezes acreditam ser o fim do mundo ter um filho disléxico. Pesquisas realizadas em vários países mostram que cerca de 10 a 15% da população mundial é disléxica. Ao contrário do que muitos acreditam, a dislexia não é o resultado de má alfabetização, desatenção, desmotivação, condição socioeconômica ou baixa inteligência. É uma condição hereditária com alterações genéticas, apresentando ainda mudanças no padrão neurológico. Por tudo isso, a dislexia deve ser diagnosticada por uma equipe multidisciplinar. Esse tipo de avaliação dá condições de um acompanhamento pós-diagnóstico mais efetivo, direcionado às particularidades de cada indivíduo. Os sintomas que podem identificar a dislexia, antes de um diagnóstico multidisciplinar, só indicam um distúrbio de aprendizagem. Identificado o problema de rendimento escolar ou sintomas isolados, que podem ser percebidos na escola ou mesmo em casa, deve-se procurar ajuda especializada. Cabe a uma equipe multidisciplinar, iniciar uma minuciosa investigação. Essa equipe deve garantir maior abrangência do processo de avaliação, verificando a necessidade do parecer de outros profissionais, como oftalmologista e neurologista. A identificação do distúrbio não parte da dislexia. Ao contrário, chega-se a ela a partir da exclusão de qualquer outra possibilidade. Caso outro problema seja detectado, deve haver o encaminhamento para o tratamento adequado. Quando a dislexia é identificada começa, então, um acompanhamento cujos métodos irão variar de acordo com os diferentes graus do distúrbio (leve, moderado e severo), podendo levar até cinco anos. Crianças disléxicas que têm o distúrbio identificado precocemente, e dão início ao tratamento, apresentam menor dificuldade ao aprender a ler. Isto evita problemas no rendimento escolar, que levam meninos e meninas a desgostarem de estudar, terem comportamento inadequado e atrasos na relação idade/série. Apesar do Poder Público permanecer de olhos fechados para esta realidade, a dislexia está diretamente relacionada à evasão escolar e à sensação de fracasso pessoal. Atualmente, a imensa maioria da rede educacional pública e particular não está capacitada para este desafio. Daí a importância de criarmos em nossas escolas um programa efetivo, que capacite professores a identificar, estes distúrbios, crie equipes multidisciplinares para realizar uma avaliação precisa e garanta o acompanhamento profissional necessário. Dessa forma, estaremos garantindo que milhões de crianças e jovens em idade escolar tenham condições de corrigir um distúrbio, que restringe sua capacidade de aprendizado. Estaremos abrindo as portas para que eles tenham um futuro sem traumas, de sucesso profissional e com qualidade de vida. Em razão dos motivos aqui apresentados, solicito apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2019 - 14:29

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Andamento
QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2019 - 14:28

Lei nº. 2775/2019 de 02/10/2019 Publicada em 07/10/2019

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2019 - 15:00

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 54/2019 em 27/09/2019

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 6 DE SETEMBRO DE 2019 - 10:23

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 6 DE SETEMBRO DE 2019 - 10:20

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2019 - 16:11

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 03/09/2019 às 11:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE SETEMBRO DE 2019 - 10:05

Transferida Discussão e 2ª Votação para Sessão do dia 03/09/2019 às 11:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2019 - 08:40

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 27/08/2019 às 11:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2019 - 10:51

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 09 de Maio de 2019

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2019 - 13:52

Inclusa no Expediente - Sessão de 09/05/2019 as 11:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2019 - 09:46

Entrada no Protocolo Geral

Status: Movimentado