Projeto de Lei Nº 203/2022 - Processo: 2363/2022

Processo: 2363/2022
Data: 24/08/2022
Status: Ativo
Autor: ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA DE VAGAS PARA IRMÃOS NO MESMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ.

Texto Integral

Art. 1º Fica assegurada a preferência de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, desde que a instituição ofereça turmas do mesmo nível educacional pretendido.

§1º Quando os irmãos estiverem em níveis educacionais diferentes, terão preferência de matrícula em unidades escolares próximas.

§2º Os efeitos desta Lei restringem-se apenas ao processo de matrícula inicial e rematrícula destinados a atender o ano letivo subsequente ao lançamento dos editais pela Secretaria Municipal de Educação.

§3° A preferência prevista no caput ficará condicionada ao cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretária Municipal de Educação para os processos de matrícula e/ou rematrícula.

Art. 2° Alunos que não tiverem frequência escolar acima de 70% perderão a preferência estabelecida nesta Lei nos processos de rematrícula.

Art. 3° Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Nossa proposta de PL, busca dar efetividade ao Direito conquistado no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que em seu artigo 53 garante às crianças e adolescentes o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Não obstante, registramos em nosso gabinete solicitações de responsáveis que não conseguem vaga na mesma escola para seus filhos, o que exige dos pais uma logística na administração da entrada e saída de cada filho, além de maiores custos diários, impactando ainda mais o orçamento familiar.

Garantir o mesmo estabelecimento de ensino para a família traz muitos benefícios, pois contribui para aprofundar o envolvimento dos pais com a comunidade escolar, que podem direcionar sua atenção para um único espaço, constrói a mesma referência escolar para os irmãos, que, se positiva, pode fortalecer o vínculo deles com a escola; facilita o intercâmbio de livros e materiais didáticos, muito importante para as famílias mais carentes. Tudo isso certamente concorre para o aperfeiçoamento do compromisso das crianças e de seus pais com a Educação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2022 - 12:06

Ofício 230/2022 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2022 - 11:57

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 1 DE DEZEMBRO DE 2022 - 11:44

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022 - 11:50

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 24/11/2022 às 11:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2022 - 11:46

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 24/11/2022 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 6 DE SETEMBRO DE 2022 - 14:20

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 06 de Setembro de 2022

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 6 DE SETEMBRO DE 2022 - 14:10

Inclusa no Expediente - Sessão de 06/09/2022 as 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2022 - 12:04

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado