Projeto de Lei Nº 227/2025 - Processo: 2366/2025

Processo: 2366/2025
Data: 21/10/2025
Status: Ativo
Autor: RAFAEL VITORINO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui o Programa Educação Emocional e Inteligência Social nas escolas da rede pública municipal de Itaboraí e dá outras providências.

Texto Integral

Art. 1º Fica instituído, no âmbito das escolas da rede pública municipal de ensino, o Programa “Educação Emocional e Inteligência Social”, com o objetivo de promover o desenvolvimento das competências socioemocionais dos estudantes.

Art. 2º O Programa tem por finalidade inserir, de forma interdisciplinar e contínua, atividades semanais voltadas à reflexão e prática de temas relacionados a:

I – autoconhecimento e autocontrole emocional;

II – empatia e solidariedade;

III – convivência e respeito mútuo;

IV – comunicação não violenta;

V – cooperação e resolução pacífica de conflitos;

VI – prevenção ao bullying, à violência e à discriminação no ambiente escolar.

Art. 3º As atividades poderão ser desenvolvidas de forma integrada às disciplinas já existentes, ou por meio de projetos, rodas de conversa, oficinas e práticas pedagógicas complementares, a critério da equipe escolar e da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação:

I – promover a capacitação dos profissionais da educação sobre temáticas de educação emocional e inteligência social;

II – fornecer materiais de apoio pedagógico e psicológico para o desenvolvimento das atividades;

III – incentivar parcerias com instituições especializadas, universidades e entidades da sociedade civil voltadas ao tema.

Art. 5º O Programa deverá observar as Diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), especialmente no que tange ao desenvolvimento das competências socioemocionais e à formação integral do aluno.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

   O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa “Educação Emocional e Inteligência Social” nas escolas municipais de Itaboraí, visando o fortalecimento da saúde mental, da empatia e do respeito entre os alunos.

   Vivemos um cenário em que casos de bullying, ansiedade, depressão e conflitos escolares têm se tornado cada vez mais frequentes, afetando o rendimento escolar e o ambiente educacional. A escola, como espaço de formação integral do ser humano, deve também promover o desenvolvimento das competências socioemocionais, conforme previsto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

   Ao incentivar atividades de educação emocional, o município contribui para formar cidadãos mais conscientes, empáticos e equilibrados emocionalmente, reduzindo a evasão escolar e fortalecendo o convívio respeitoso dentro das instituições de ensino.

   Trata-se, portanto, de medida de grande relevância social e pedagógica, plenamente compatível com as competências do Município, nos termos do art. 30, inciso VI, da Constituição Federal, e alinhada às diretrizes do Plano Nacional de Educação.

Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2025 - 12:34

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 21 de outubro de 2025

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2025 - 12:34

Inclusa no Expediente - Sessão de 21/10/2025 as 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:17

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado