Projeto de Lei Nº 228/2025 - Processo: 2367/2025
Ementa
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA E CONTROLE DE ACESSO NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Segurança Eletrônica e Controle de Acesso no âmbito da Câmara Municipal de Itaboraí, com o objetivo de garantir a integridade física dos vereadores, servidores, visitantes e do patrimônio público.
Art. 2º. O sistema de segurança compreende a instalação e o funcionamento dos seguintes equipamentos e medidas:
I – Câmeras de monitoramento (CFTV) instaladas em pontos estratégicos das dependências internas e externas da Câmara Municipal, incluindo:
a) entradas e saídas do prédio;
b) corredores e áreas de circulação;
c) plenário e demais setores administrativos;
II – Detectores de metais instalados na entrada principal do prédio;
III – Catracas eletrônicas para controle de acesso e registro de entrada e saída de servidores, vereadores e visitantes;
IV – Crachás de identificação obrigatórios para servidores efetivos, comissionados, estagiários e terceirizados;
V – Cadastro obrigatório de visitantes, mediante apresentação de documento oficial com foto, ficando o visitante sujeito a:
a) registro de dados pessoais e motivo da visita;
b) uso de crachá de visitante durante sua permanência;
c) devolução do crachá e retirada do documento de identidade na saída.
Art. 3º. As imagens captadas pelas câmeras de monitoramento serão de uso exclusivo da Presidência da Câmara e da equipe de segurança, e poderão ser fornecidas somente mediante requisição judicial ou administrativa devidamente fundamentada.
Art. 4º. O sistema de gravação deverá manter o armazenamento das imagens por no mínimo 30 (trinta) dias, salvo em caso de ocorrência de incidentes, quando poderão ser preservadas por prazo superior.
Art. 5º. A Mesa Diretora regulamentará, por ato próprio, os procedimentos internos necessários para execução desta lei, incluindo normas de sigilo, operação dos equipamentos e gestão de dados.
Art. 6. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a implantação do Sistema de Segurança Eletrônica e Controle de Acesso nas dependências da Câmara Municipal de Itaboraí, garantindo a integridade física dos vereadores, servidores, estagiários, terceirizados, visitantes e do patrimônio público, além de reforçar a eficiência na gestão de acesso e monitoramento das instalações.
Nos últimos anos, cresceu a preocupação com a segurança em órgãos públicos, principalmente em locais de grande circulação de pessoas, como as câmaras municipais, onde ocorrem reuniões, audiências e atendimentos à população. A ausência de mecanismos de controle e monitoramento pode gerar riscos à integridade física, facilitar atos de vandalismo e comprometer o patrimônio público.
O sistema proposto contempla equipamentos modernos e integrados, como câmeras de monitoramento (CFTV), detectores de metais, catracas eletrônicas e cadastro de visitantes, permitindo controle efetivo de entrada e saída, além de registro de imagens para eventual investigação ou segurança de procedimentos administrativos. Os dispositivos eletrônicos, aliados à regulamentação interna pela Mesa Diretora, garantem transparência, eficiência e sigilo, respeitando a legislação vigente sobre proteção de dados e acesso a informações.
Além disso, a implantação do sistema de segurança valoriza o ambiente institucional, transmitindo confiança à população e aos servidores. A utilização de tecnologias de monitoramento contribui para a prevenção de incidentes e fortalece a responsabilidade da Câmara Municipal com a segurança pública interna, sem prejudicar o direito de livre acesso da população aos serviços legislativos.
Portanto, trata-se de medida de grande relevância institucional e administrativa, plenamente compatível com a competência da Câmara Municipal para organizar e regulamentar seu funcionamento interno, garantindo segurança, ordem e eficiência no exercício de suas funções.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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