Projeto de Lei Nº 229/2025 - Processo: 2368/2025

Processo: 2368/2025
Data: 21/10/2025
Status: Ativo
Autor: ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Comunidade e Cidadania no Município Itaboraí

Texto Integral

Art. 1º Fica o Poder Executivo instituir o Programa “Comunidade e Cidadania” destinado a desenvolver programas de extensão universitária junto a comunidades pobres de baixa renda no Município.
Parágrafo único. O Programa “Comunidade e Cidadania” será operacionalizado através de convênio de cooperação técnica, científica e tecnológica a serem celebrados entre o Município e as universidades públicas e privadas instaladas no Município.
Art. 2º As instituições de Ensino Superior participantes do Programa terão autonomia para definir os projetos a serem desenvolvidos preferencialmente nas comunidades pobres.
Parágrafo Único. Os bolsistas selecionados deverão, prioritariamente, pertencerem as Comunidades selecionadas ou comprovarem ser moradores de Comunidades pobres do Município.
Art. 3º Os estudantes universitários selecionados pelas suas respectivas universidades para participar do Programa “Comunidade e Cidadania” atuarão, prioritariamente, nos bairros mais populares, favelas, comunidades e nas áreas de invasão, por concentrarem maior foco de problemas de violência, médico-sanitários, habitacionais, de saneamento básico, de capacitação profissional, dentre outras desigualdades sociais.
Art. 4º O programa abrangerá as mais diferentes áreas do conhecimento humano ofertadas nos cursos de graduação das universidades públicas e privadas sediadas no Município, possibilitando o atendimento à população nas áreas da medicina profilática, alfabetização de jovens e adultos, assistência materno-infantil, apoio às atividades da terceira idade, ensino de informática, língua estrangeira e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A função de uma universidade não é somente formar novos profissionais para o mercado, por meio da oferta de cursos de graduação e pós-graduação. Essas instituições têm um papel social muito importante no desenvolvimento de pesquisas e também na extensão universitária. Ou seja, ações voltadas diretamente à população. Nesse sentido, este programa pode trazer cidadania para a comunidade, sendo também uma ótima maneira para atrair os jovens dessas comunidades para a faculdade.

Em outras palavras, e através desse programa poderá ocorre uma maior conexão entre a universidade e a população, trazendo benefícios tanto para os futuros profissionais que estão em formação e para a comunidade que está se beneficiando com serviços de qualidade.

Com todo o exposto e diante da importância deste programa para a população, peço o apoio dos nobres colegas para aprovação desse Projeto de Lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:09

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 11 de novembro de 2025

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:08

Inclusa no Expediente - Sessão de 11/11/2025 as 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2025 - 13:00

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado