Projeto de Lei Nº 230/2025 - Processo: 2371/2025
Ementa
INSTITUI O FERIADO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE ITABORAI
Texto Integral
O vereador JOÃO DELAROLI, no uso das suas atribuições legais e regimentais apresenta ao Plenário da Câmara Municipal, para a deliberação de seus pares, o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Itaboraí, o feriado do Dia do Servidor Público Municipal, a ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro.
Art. 2º O feriado municipal ora instituído passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaboraí.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A criação de um feriado para o Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro, baseia-se em diversos pilares essenciais, como o reconhecimento da Relevância dos Serviços. Os servidores públicos são os profissionais que garantem a execução das políticas públicas e a continuidade dos serviços essenciais à população em áreas vitais como saúde, educação, segurança, justiça, infraestrutura, e administração geral.
A data serve como um reconhecimento formal do Estado e da sociedade pela dedicação e pelo trabalho diário desses profissionais, que muitas vezes atuam em condições desafiadoras e são a face do governo para o cidadão.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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