Projeto de Lei Nº 230/2025 - Processo: 2371/2025

Processo: 2371/2025
Data: 22/10/2025
Status: Ativo
Autor: JOÃO DELAROLI
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

INSTITUI O FERIADO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE ITABORAI

Texto Integral

O vereador JOÃO DELAROLI, no uso das suas atribuições legais e regimentais apresenta ao Plenário da Câmara Municipal, para a deliberação de seus pares, o seguinte

 

PROJETO DE LEI:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Itaboraí, o feriado do Dia do Servidor Público Municipal, a ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro.

 

Art. 2º O feriado municipal ora instituído passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaboraí.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A criação de um feriado para o Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro, baseia-se em diversos pilares essenciais, como o reconhecimento da Relevância dos Serviços. Os servidores públicos são os profissionais que garantem a execução das políticas públicas e a continuidade dos serviços essenciais à população em áreas vitais como saúde, educação, segurança, justiça, infraestrutura, e administração geral.

A data serve como um reconhecimento formal do Estado e da sociedade pela dedicação e pelo trabalho diário desses profissionais, que muitas vezes atuam em condições desafiadoras e são a face do governo para o cidadão.

Instituir uma data comemorativa, seja feriado ou ponto facultativo, é um ato de valorização da categoria, elevando a moral e o senso de pertencimento dos servidores. É uma forma de agradecer publicamente a contribuição desses trabalhadores para o desenvolvimento e a cidadania no país, reconhecendo-os como pilares na manutenção do patrimônio público.
 
O dia é uma oportunidade para refletir sobre a importância da carreira pública e os princípios que a regem (como zelo, dedicação e lealdade às instituições), reforçando o compromisso do servidor com o interesse público e a sociedade.
Marco Histórico:
A data de 28 de outubro foi escolhida em referência à criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil e à edição do Decreto-Lei nº 5.936, em 1943, que regulamentou o trabalho dos servidores e estabeleceu as bases das leis que regem seus direitos e deveres. Celebrar a data é também honrar a história e a evolução do funcionalismo público brasileiro.
Em resumo, a criação do feriado/ponto facultativo é uma medida de homenagem, reconhecimento e valorização de um corpo profissional que é fundamental para o funcionamento do Estado e para a qualidade de vida de toda a população.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:11

Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 03 de novembro de 2025

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:08

Inclusa no Expediente - Sessão de 03/11/2025 as 11:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2025 - 10:16

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado