Projeto de Lei Nº 231/2025 - Processo: 2377/2025

Processo: 2377/2025
Data: 29/10/2025
Status: Ativo
Autor: JOÃO DELAROLI
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Cria o Selo de Produção do Artesanato Sustentável no Município de Itaboraí e dá outras providências.

Texto Integral

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Itaboraí, o Selo de Produção do Artesanato Sustentável, a ser concedido anualmente às empresas, entidades civis, mestres artesãos e artesãos que priorizem o uso de matérias-primas naturais, resíduos sólidos, materiais reutilizáveis e recicláveis, respeitando o meio ambiente e os biomas locais.

Art. 2º O Selo de Produção do Artesanato Sustentável tem como objetivos:

I – incentivar a produção artesanal ambientalmente responsável e comprometida com a sustentabilidade;

II – promover a valorização dos artesãos locais que adotem práticas sustentáveis em suas atividades;

III – estimular o respeito ao meio ambiente e aos biomas, observando a legislação e as políticas públicas de proteção ambiental;

IV – fomentar o uso de novos produtos naturais, ambientalmente corretos, resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis;

V – incentivar a conscientização coletiva acerca da degradação ambiental causada pelo uso de produtos não recicláveis;

VI – promover a autenticidade, a qualidade técnica e o reconhecimento do artesanato sustentável produzido no Município;

VII – contribuir para o desenvolvimento econômico aliado à preservação ambiental.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo a concessão do Selo, na forma da Lei Orgânica Municipal.

Art. 4º Poderão candidatar-se à certificação os artesãos individuais, mestres artesãos, cooperativas, associações e empresas que comprovem a adoção de práticas sustentáveis em seus processos de produção, respeitando as normas ambientais vigentes.

Parágrafo Único: Os Interessados em obter a cessão de uso do Selo De produção Do Artesanato sustentável terão de participar de um analise, sendo avaliado por órgão municipal competente.

Art. 5º A concessão do Selo, conferirá reconhecimento público e institucional, podendo ser utilizada em embalagens, materiais de divulgação, exposições e eventos de promoção cultural e ambiental.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, contados a partir da data de sua publicação, estabelecendo os critérios técnicos, os procedimentos de avaliação e os órgãos responsáveis pela execução do programa.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei atende à necessidade de promover, no âmbito municipal, práticas artesanais que sejam, ao mesmo tempo, culturalmente valiosas, economicamente promissoras e ambientalmente responsáveis. Ao instituir um Selo que reconheça e estimule o uso de matérias-primas naturais, resíduos reutilizáveis e recicláveis, o Município de Itaboraí estará fomentando:
  1. a manutenção e o fortalecimento da cultura artesanal local;
  2. a geração de emprego e renda para artesãos e pequenas empresas de base artesanal; 
  3. a adoção de práticas que respeitam o meio ambiente, os biomas regionais e as políticas públicas de proteção ambiental;
  4. a sensibilização da população para a importância da produção sustentável e dos impactos negativos decorrentes do uso de materiais não recicláveis ou de difícil reutilização;
  5. o fortalecimento da economia verde local, integrando produção, cultura e sustentabilidade.
Dessa forma, este programa contribuirá para o desenvolvimento socioeconômico sustentável do Município, proporcionando reconhecimento às boas práticas e estimulando uma cadeia produtiva artesanal renovada, responsável e inovadora.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2025 - 09:48

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado