Projeto de Lei Nº 233/2025 - Processo: 2383/2025
Ementa
Institui o Programa Escola Sustentável no âmbito do Município de Itaboraí e dá outras providências.
Texto Integral
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaboraí, o Programa Escola Sustentável, com o objetivo de promover a educação ambiental e a adoção de práticas sustentáveis nas unidades da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º O Programa Escola Sustentável tem por finalidade incentivar a implantação de ações que estimulem a preservação ambiental, a economia de recursos naturais e o desenvolvimento de uma cultura de sustentabilidade nas escolas públicas municipais.
Art. 3º São diretrizes do Programa Escola Sustentável:
I – promover a coleta seletiva de resíduos sólidos e o correto descarte do lixo escolar;
II – incentivar a implantação de hortas escolares, visando ao aprendizado sobre alimentação saudável e agricultura sustentável;
III – desenvolver campanhas e atividades educativas voltadas à conscientização sobre o uso racional da água e da energia elétrica;
IV – estimular o reaproveitamento de materiais recicláveis nas atividades pedagógicas;
V – fomentar a participação da comunidade escolar (alunos, professores, funcionários e familiares) nas ações de sustentabilidade;
VI – integrar o conteúdo da educação ambiental ao projeto pedagógico das unidades escolares.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e universidades para o desenvolvimento e apoio das ações previstas neste Programa.
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, planejar, coordenar e avaliar as atividades do Programa Escola Sustentável.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Escola Sustentável nas unidades da rede pública municipal de Itaboraí, promovendo a educação ambiental e incentivando práticas que contribuam para a preservação do meio ambiente e o uso consciente dos recursos naturais.
A escola é o espaço ideal para despertar a consciência ecológica desde a infância, formando cidadãos mais responsáveis e comprometidos com o futuro do planeta. A implantação de ações como coleta seletiva, hortas escolares e campanhas de economia de água e energia são instrumentos pedagógicos que unem teoria e prática, promovendo o aprendizado de forma participativa e transformadora.
Além de gerar benefícios ambientais, o Programa propicia mudanças de comportamento que se estendem à comunidade, fortalecendo os laços entre escola, família e sociedade.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto, que contribui diretamente para o desenvolvimento sustentável e para a formação de uma geração mais consciente e responsável.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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