Projeto de Lei Nº 236/2025 - Processo: 2409/2025
Ementa
DENOMINA O MUNICÍPIO DE ITABORAÍ COMO CIDADE DO TAEKWONDO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º Denomina o Município de Itaboraí como “Cidade do Taekwondo”, com a finalidade de fomentar a prática, difusão, estudo e valorização do Taekwondo como arte marcial, esporte olímpico e instrumento de educação, cultura e cidadania.
Art. 2° Esta lei tem como objetivos:
I – promover a formação técnica, filosófica e esportiva de praticantes e instrutores de Taekwondo;
II – sediar competições municipais, estaduais, nacionais e internacionais da modalidade;
III – estimular o intercâmbio cultural e esportivo entre atletas e mestres de diversos países;
IV – oferecer cursos, seminários e programas educacionais relacionados à cultura coreana e às artes marciais;
V – incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao esporte e à inclusão social.
Art. 3º - Fica instituído, no âmbito do Município de Itaboraí, o Dia Municipal do Taekwondo, a ser comemorado anualmente em 4 de setembro.
§1º – Este dia será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaboraí.
§ 2º- Nesta data, serão promovidas homenagens, atividades culturais e educacionais que visem a prática, difusão, estudo e valorização do Taekwondo como arte marcial.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer a importância desta arte marcial para a formação física, mental e social de seus praticantes e para a promoção de valores fundamentais de cidadania, respeito e disciplina.
O Taekwondo é uma arte marcial de origem coreana, reconhecida mundialmente não apenas como um esporte olímpico, mas também como uma filosofia de vida que incentiva o autocontrole, a perseverança, a integridade e o espírito indomável. Por meio de sua prática, crianças, jovens e adultos desenvolvem não apenas suas habilidades físicas, mas também princípios éticos e morais que contribuem para uma convivência mais harmoniosa em sociedade.
Além dos benefícios individuais, o Taekwondo possui relevante papel social. Diversas academias e projetos sociais utilizam essa arte marcial como instrumento de inclusão, educação e transformação, especialmente entre jovens em situação de vulnerabilidade. Sua prática promove o afastamento de comportamentos de risco e incentiva o engajamento em atividades saudáveis e construtivas.
A instituição do Dia do Taekwondo representa, portanto, uma justa homenagem a todos os mestres, instrutores, atletas e praticantes que contribuem para o fortalecimento desta modalidade no Brasil. Também busca incentivar o poder público e a sociedade civil a realizarem eventos, torneios e atividades educativas voltadas à difusão dessa prática esportiva e cultural.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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