Projeto de Lei Nº 040/2019 - Processo: 241/2019

Processo: 241/2019
Data: 09/05/2019
Status: Arquivado
Autor: ROBERTO COSTA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre o fornecimento de alimentação diferenciada para crianças e adolescentes portadores de diabetes nas Escolas Municipais de Itaboraí, além da obrigatoriedade da apresentação do exame de Glicemia (Hemoglobina Glicada) semestralmente a Direção Escolar.

Texto Integral

Art. 1º - Os cardápios do programa de alimentação escolar, sob a responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluirão obrigatoriamente opções de alimentação adequada a crianças e adolescentes portadores de diabetes.
 
Parágrafo único. A alimentação especial destinada a alunos portadores de diabetes será definida por nutricionistas capacitados, sob supervisão técnica de médicos, com a participação do Conselho de Alimentação Escolar e respeitando os hábitos alimentares de cada localidade.
 
Art. 2º - Obrigatório para todas as Escolas Municipais do Município de Itaboraí, na realização da matrícula a apresentação do exame de Glicemia da criança (Hemoglobina Glicada), que deve ser realizado semestralmente e apresentado a direção da Escola.
 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

O diabetes é uma doença crônica incurável, que necessita de tratamento e controle adequados, sem o que podem ocorrem sérios danos à saúde. O tratamento requer restrições na alimentação do paciente e, em alguns casos, o uso de medicamentos. A doença atinge não só adultos, mas também crianças e adolescentes, grande parte dos quais está matriculada na rede pública Municipal de ensino.
É fundamental que o Poder Público promova o atendimento das necessidades específicas desses alunos, o que inclui o fornecimento de alimentação diferenciada, a partir da elaboração de um plano nutricional adequado.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:52

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2019 - 16:05

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
Despacho: Rejeita veto total aposto pelo executivo, DL Nº 43, de 15/08/2019. Lei promulgada nº 2757, de 04/09/2019.
SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2019 - 10:50

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 09 de Maio de 2019

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2019 - 14:45

Inclusa no Expediente - Sessão de 09/05/2019 as 11:00

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2019 - 14:44

Entrada no Protocolo Geral

Status: Finalizado