Projeto de Lei Nº 238/2025 - Processo: 2414/2025
Ementa
Institui o Programa Municipal de Capacitação Digital de Professores da rede pública de ensino de Itaboraí e dá outras providências.
Texto Integral
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Itaboraí, o Programa Municipal de Capacitação Digital de Professores, destinado aos docentes da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º. O programa tem como objetivos:
I – promover a formação continuada dos professores em tecnologias educacionais;
II – estimular o uso pedagógico de ferramentas digitais, plataformas de aprendizagem e metodologias inovadoras;
III – contribuir para a modernização das práticas de ensino e para a melhoria da qualidade da educação municipal;
IV – ampliar a inclusão digital no ambiente escolar.
Art. 3º. A capacitação de que trata esta Lei será ofertada anualmente, podendo ocorrer de forma presencial, híbrida ou à distância, conforme planejamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º. O programa poderá contemplar, entre outros conteúdos:
I – uso de plataformas digitais educacionais;
II – elaboração de recursos multimídia para atividades pedagógicas;
III – metodologias ativas baseadas em tecnologia;
IV – segurança e ética no ambiente digital;
V – ferramentas de gestão de sala de aula e acompanhamento de aprendizagem.
Art. 5º. A participação dos docentes poderá gerar certificação, a ser regulamentada pela Secretaria Municipal de Educação, para fins de registro funcional e valorização profissional, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, universidades, entidades especializadas ou organizações da sociedade civil, visando à execução do programa, observada a legislação vigente.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei visa instituir, em nosso município, o Programa Municipal de Capacitação Digital de Professores, medida fundamental para a modernização das práticas educacionais e para o fortalecimento da qualidade do ensino público municipal.
A tecnologia tornou-se parte indispensável do processo de aprendizagem. Contudo, sua efetiva integração à sala de aula depende da formação continuada dos profissionais da educação. O programa proposto busca oferecer treinamento anual, abrangendo desde o uso de plataformas digitais até metodologias ativas e produção de conteúdo multimídia, preparando os docentes para enfrentar os desafios da educação contemporânea.
Trata-se de medida de grande relevância social, baixo custo e alto impacto pedagógico, beneficiando diretamente professores, estudantes e toda a comunidade escolar.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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