Projeto de Lei Nº 239/2025 - Processo: 2449/2025
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO AMIGO DO ESPORTE A SER CONCEDIDO ÀS EMPRESAS QUE APOIAREM ATLETAS E ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELO DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
Texto Integral
Art. 1º Fica criado o Selo Amigo do Esporte, que será concedido pelo Poder Executivo às empresas que apoiarem e patrocinarem atletas e entidades responsáveis pelo desenvolvimento do esporte no âmbito municipal.
Parágrafo único. Entende-se como apoio e/ou patrocínio, a doação mensal, no caso de atleta como pessoa física e a doação, pelo menos semestral, quando se tratar de instituição.Art. 2º O Selo Amigo do Esporte terá validade de um ano, podendo ser renovado indefinidamente, mediante comprovação de apoio por parte dos atletas e/ou das referidas instituições.
Art. 3º Na hipótese de descumprimento do critério que autoriza a concessão do Selo Amigo do Esporte, antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do referido selo.Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Selo Amigo do Esporte visa dar destaque e visibilidade às empresas parceiras, no tocante o desenvolvimento do esporte municipal, sobretudo, para as categorias de base, servindo de estímulo aos jovens desportistas.
O Selo Amigo do Esporte será concedido pelo Poder Executivo Municipal às empresas que apoiarem o esporte municipal, seja na pessoa do atleta, quanto no apoio de instituições responsáveis pelo desenvolvimento do esporte.
A entrega desse selo é uma forma de reconhecimento, por parte do poder público, em ato de agradecimento a estas empresas, que tanto contribuem, não apenas com os desportistas, mas com toda a sociedade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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