Projeto de Lei Nº 240/2025 - Processo: 2451/2025

Processo: 2451/2025
Data: 02/12/2025
Status: Ativo
Autor: ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui o Circuito Municipal de Corridas de Rua no Município de Itaboraí, bem como o Dia 9 de março como Dia dos Corredores de Rua, e dá outras providências.

Texto Integral

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaboraí, o Circuito Municipal de Corridas de Rua, como política pública de incentivo ao esporte, à saúde e à integração comunitária, a ser promovido anualmente, podendo o Poder Executivo fomentar e estruturar a sua prática.

Art. 2º O Circuito Municipal de Corridas de Rua será composto por etapas periódicas realizadas em diferentes bairros da cidade, com o objetivo de democratizar o acesso à prática esportiva e estimular o uso consciente dos espaços públicos.

Art. 3º O Circuito terá como objetivos específicos:

I – Incentivar a prática regular de atividade física pela população em geral;

II – Promover a saúde preventiva, o bem-estar e a qualidade de vida;

III – Integrar bairros e comunidades através de eventos esportivos;

IV – Estimular a ocupação saudável e segura dos espaços públicos urbanos;

V – Fomentar o comércio local, o turismo esportivo e a economia solidária;

VI – Valorizar o esporte como instrumento de inclusão social e cidadania.

Art. 4º As corridas de rua poderão ser organizadas com percursos variados, com distâncias mínimas de 3 km e máximas de 10 km, conforme a capacidade e o perfil dos participantes, podendo haver categorias específicas para:

I – Crianças e adolescentes (acompanhados pelos responsáveis ou autorização formal);

II – Adultos;

III – Idosos;

IV – Pessoas com deficiência (PcDs);

V – Servidores públicos, atletas amadores e profissionais locais.

Art. 5º A participação nas etapas do Circuito poderá ser:

I – Gratuita;

II – Condicionada à doação voluntária de alimentos não perecíveis, agasalhos, produtos de higiene ou outros itens de caráter social, a serem destinados a instituições beneficentes ou campanhas oficiais do Município.

Art. 6º Fica instituído o Dia dos Corredores de Rua, a ser celebrado anualmente no dia 09 de março, devendo a data ser incluída no calendário de eventos do Município.

Art. 7º Fica autorizada a celebração de parcerias com a iniciativa privada, federações esportivas, academias, entidades de ensino, ONGs e demais organizações da sociedade civil, visando ao apoio financeiro, logístico, técnico e operacional para a realização das etapas do Circuito.

Art. 8º Compete ao Poder Executivo regulamentar e executar o Circuito por meio de sua secretaria competente, podendo:

I – Elaborar o calendário anual e o regulamento geral do Circuito;

II – Definir as rotas, percursos e locais de realização com segurança e acessibilidade;

III – Promover ações educativas e de saúde durante os eventos (aferição de pressão, avaliação física, etc.);

IV – Providenciar estrutura mínima de apoio (água, sinalização, primeiros socorros, banheiros químicos, etc.);

V – Divulgar amplamente o evento por meio de escolas, postos de saúde, redes sociais e rádios comunitárias.

Art. 9º As etapas do Circuito poderão contar com:

I – Entrega simbólica de medalhas de participação ou troféus;

II – Kits com camisetas, números de peito ou brindes, conforme disponibilidade orçamentária ou parcerias;

III – Apresentações culturais, feiras locais ou atividades recreativas complementares.

Art. 10 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente proposição tem por finalidade instituir a Política Municipal de Corrida de Rua e Caminhadas no Município de Itaboraí, com o objetivo de incentivar a prática esportiva, a saúde preventiva e o uso racional e ordenado dos espaços públicos.

A prática da corrida e da caminhada tem crescido de forma significativa em todo o país, sendo reconhecida como uma importante aliada na promoção da saúde física e mental, na melhoria da qualidade de vida e na prevenção de doenças crônicas. Além disso, essas atividades fortalecem o convívio social, promovem o bem-estar coletivo e contribuem para a ocupação positiva e segura dos espaços urbanos.

A proposta busca ainda descentralizar e democratizar o acesso à prática esportiva, garantindo que todas as regiões da cidade de Itaboraí, incluindo bairros da zona urbana e rural, sejam contempladas com espaços adequados e organizados para corridas e caminhadas, promovendo assim a inclusão e a equidade territorial.

Além de fomentar hábitos saudáveis, a Política propõe medidas para apoio logístico, segurança, incentivo a eventos, sinalização adequada, estrutura mínima e parcerias com a iniciativa privada e entidades esportivas, ampliando o alcance e a qualidade das ações.

Trata-se de uma política pública moderna, inclusiva e estratégica, que se alinha às diretrizes da Lei Orgânica do Município de Itaboraí e ao Regimento Interno da Câmara, que trata da elaboração, redação e consolidação das leis. A iniciativa contribui diretamente para a valorização do esporte e do lazer como direitos sociais e deveres do Poder Público. 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2025 - 13:24

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 02 de dezembro de 2025

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2025 - 13:24

Inclusa no Expediente - Sessão de 02/12/2025 as 11:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 2 DE DEZEMBRO DE 2025 - 10:07

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado