Projeto de Lei Nº 118/2023 - Processo: 2489/2023
Ementa
Institui no âmbito do Município de Itaboraí a Semana Municipal do Empreendedorismo e da Inovação
Texto Integral
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itaboraí, a Semana Municipal do Empreendedorismo e da Inovação, a ser comemorada na terceira semana do mês de abril de cada ano. No dia 21 do mês escolhido, é utilizado por várias agências da Organização das Nações Unidas (ONU) para celebrar o Dia da Criatividade e da Inovação.
Art. 2º Os objetivos da Semana Municipal do Empreendedorismo e da Inovação são:
I — realizar palestras, debates, seminários e outros eventos e atividades, com o objetivo de fortalecer e disseminar a cultura do empreendedorismo e da inovação em Itaboraí;
II — estimular a criação e a divulgação de políticas públicas que busquem promover melhorias no ambiente empreendedor e inovador em Itaboraí;
III — apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por organizações da sociedade civil organizada, entidades de classe, instituições de ensino e empresários, em prol do fortalecimento do empreendedorismo e da inovação em Itaboraí.
Art. 3º Durante a Semana Municipal do Empreendedorismo e da Inovação, serão realizadas homenagens a empresas, microempresas, empresas de pequeno porte, empreendedores individuais e microempreendedores individuais que mais se destacaram durante o ano, no que tange à relevância econômica ou social na área do empreendedorismo e da inovação.
Art. 4º Os eventos e as atividades da Semana Municipal do Empreendedorismo e da Inovação poderão ser realizados por meio de parcerias e ações conjuntas entre a Administração Pública Municipal, conselhos municipais, organizações da sociedade civil organizada, entidades de classe, instituições de ensino, empresários e serviços sociais autônomos.
Art. 5º Os eventos e as atividades da Semana Municipal do Empreendedorismo e da Inovação poderão ser realizados em espaços públicos ou privados, considerando o interesse coletivo e os benefícios que poderão advir dessas atividades para o desenvolvimento econômico do Município de Itaboraí.
Art. 6º A participação nas referidas atividades poderá ser certificada pelos organizadores e terá validade jurídica como horas de atividades complementares.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação.
Justificativa
Apresentamos aos nobres colegas Vereadores e Vereadoras a análise, discussão e votação do presente Projeto de Lei, que institui no âmbito do Município de Itaboraí a Semana Municipal do Empreendedorismo e da Inovação, tendo como objetivo estimular e fomentar o empreendedorismo e a inovação no Município de Itaboraí - RJ. A realização da Semana Municipal do Empreendedorismo e da Inovação possibilitará debates e discussões acerca do tema, que são de extrema importância para o Município, considerando que o estímulo a essas atividades tem reflexo direto no desenvolvimento econômico. Assim sendo, cada vez mais os municípios têm apostado no empreendedorismo e na inovação como forma de alavancar novos negócios, gerando novas oportunidades de emprego e renda, melhorando a qualidade de vida da população. Deste modo, buscamos junto aos Poderes Legislativo e Executivo a aprovação deste projeto, que irá auxiliar no desenvolvimento econômico do Município de Itaboraí por meio do Empreendedorismo e da Inovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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