Projeto de Lei Nº 119/2023 - Processo: 2490/2023

Processo: 2490/2023
Data: 12/12/2023
Status: Ativo
Autor: ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui no âmbito do município de Itaboraí - RJ o Mês Maio Furta cor dedicado às ações de conscientização incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna

Texto Integral

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Itaboraí, o mês Maio Furta-cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.

Art. 2° As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei poderá ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:

I - a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;

II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.

Art. 3º O mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Itaboraí - RJ.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do mês Maio Furta-cor.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que lhe couber.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Preliminarmente, o projeto de lei intenta conscientizar e sensibilizar a população para a causa da saúde mental materna, cujo mês escolhido: maio, abriga a celebração nacional do Dia das Mães e a cor em razão de sua tonalidade, que se altera de acordo com a luz que lhe incide, não havendo uma cor absoluta para a maternidade. Observando ainda a diversidade de cores da maternidade: preta, branca, amarela ou indígena. Nada obstante, o reconhecimento da causa defendida neste Projeto de Lei se faz em razão da campanha promovida. O movimento é construído de forma gratuita, voluntária, espontânea, inclusiva, democrática, horizontal, laica, desburocratizada, descentralizada, social, apartidária, transdisciplinar e colaborativa. É importante que se esclareça a relevância da dedicação de esforços em prol da saúde mental das mães, visto o forte estigma social em torno de temas ligados à saúde mental, além da romantização social da maternidade. Porém, há um alarmante aumento nos casos de depressão, ansiedade e, infelizmente, suicídio entre mães. Estima-se, de acordo com estudo realizado pela pesquisadora Mariza Theme, da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, associada à Fundação Oswaldo Cruz, que uma em cada quatro mulheres sofram de depressão pós-parto, sendo que mais da metade desses adoecimentos já estão presentes na gestação, porém não são diagnosticados, tampouco tratados adequadamente. Neste diapasão, o cenário pandêmico tem deixado um pesado fardo para as mães: a precarização da vida recai sobre elas. Escolas fechadas por mais de um ano, famílias fragmentadas, tripla jornada de trabalho, reduções e disparidades salariais, desemprego, informalidade, aumento dos índices de violência doméstica e feminicídio são apenas alguns dos fatores que impactam na saúde mental materna. Além disso, há um enorme contingente de mulheres acometidas de transtornos mentais em idade reprodutiva que são vulnerabilizadas pelo forte estigma social relacionado ao transtorno mental e à maternidade. Logo, compete destacar que o mês Maio Furta-cor também busca parceiros para promover palestras, rodas de conversa, entrevistas, lives, marchas, caminhadas, e ações gratuitas ao longo de todo o mês de maio, e mais, durante todo o ano, visando alcançar pessoas nos mais variados espaços. Isto exposto, justifica-se a instituição do mês Maio Furta-cor neste município, pelo qual conto com o apoio dos nobres representantes, para aprovação do presente projeto.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 - 12:55

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado