Projeto de Lei Nº 120/2023 - Processo: 2491/2023

Processo: 2491/2023
Data: 12/12/2023
Status: Ativo
Autor: ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui a Campanha Junho Violeta em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa no âmbito do Município de Itaboraí e dá outras providências

Texto Integral

Art. 1º. Fica instituída no Município de Itaboraí a campanha “Junho Violeta”, a ser realizada anualmente durante o mês de junho com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população sobre todos os tipos de violência contra pessoas idosas.

Art. 2º. O evento ora instituído passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaboraí.

Art. 3º. A campanha “Junho Violeta” será desenvolvida no âmbito das unidades públicas de educação, saúde e assistência social da rede municipal durante o mês de junho, através da realização de palestras, debates e exibição de filmes para os pais e alunos da rede escolar, além da promoção de concursos de redação, de desenhos e outras práticas pedagógicas destinadas aos alunos, bem como a realização de palestras e debates para os profissionais da rede de saúde, a serem ministrados por psicólogos, assistentes sociais, entre outros profissionais capacitados.

Art. 4º. Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 30 dias.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Senhores (as) Vereadores (as), submeto à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que tem por escopo instituir a campanha “Junho Violeta”, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, no âmbito do Município de Itaboraí e dá outras providências. A campanha Junho Violeta tem como objetivo mobilizar a população, utilizando a cor violeta como símbolo da luta contra a violência ao idoso. Embora o dia 15 de junho marque o Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, instituído em 2006, pela ONU, a finalidade desta campanha é disseminar o debate ao longo de todo o mês de junho, pois a violência contra os idosos cresce e se agrava com velocidade. O Brasil já possui mais de 30 milhões de pessoas que estão acima dos 60 anos de idade. O disque 100, anualmente, recebe milhares de denúncias de violência contra idosos, com boa parte dessas violações, imposta pelos próprios familiares (76,3% dos casos), por empregadas domésticas, cuidadores ou por funcionários de instituições de saúde. Os idosos não tem como se defender diante de maus tratos, negligência (76,84%), abandono, abuso financeiro (42,82), e violência física ou psicológica (56,47%). Dessa forma, revela-se de extrema importância a instituição da campanha Junho Violeta, um mês de atividades alusivas ao tema para que estes problemas sejam apresentados e discutidos, com o objetivo de conscientizar as pessoas e, principalmente, combater os maus-tratos e a violência contra os idosos. Deste modo, apelo aos meus ilustres pares para a aprovação deste Projeto de Lei tão importante.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 - 12:56

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado