Projeto de Lei Nº 122/2023 - Processo: 2493/2023
Ementa
Dispõe sobre a validade indeterminada aos laudos médicos que atestem deficiência permanente para fins de acesso a programas e serviços públicos municipais e dá outras providências
Texto Integral
Art.1º- O laudo médico ou relatório médico circunstanciado que ateste deficiência permanente terá prazo de validade indeterminado para fins de cumprimento de requisito para inscrição e acesso da pessoa com deficiência, síndromes ou outros transtornos, a programas, benefícios e serviços públicos no âmbito do município de Itaboraí.
Parágrafo único- O disposto no caput não dispensa a apresentação de documento ou cumprimento de outros requisitos exigidos para acesso a serviços ou benefícios no que tange legislações especificas.
Art. 2º- Sem prejuízo no que disciplina a Lei Federal 13.146 de 06 de Julho de 2015, considera-se deficiência permanente aquela que ocorreu ou se estabilizou durante período suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A exigência de laudo médico ou relatório médico em prazo de validade prefixado para fins de comprovação de deficiência permanente revela-se desarrazoada e contraprodutiva, pois, além de ser desnecessária e injustificável para as deficiências permanentes em que não há possibilidade de total recuperação e a probabilidade de melhora do quadro clínico é baixa, tal imposição causa transtornos à pessoa com deficiência e a seus familiares cada vez que eles precisam se deslocar para que novo laudo médico seja emitido, dificultando o seu acesso a programas e serviços público.
Há prejuízos, inclusive, de ordem financeira, na medida em que a pessoa com deficiência ou seus familiares despendem tempo e recursos financeiros com deslocamento ao médico e aos órgãos públicos municipais, bem como gastos em consultas, avaliações e exames com médicos da rede privada - para aqueles que, mesmo com dificuldade, conseguem pagar -, considerando o tempo de espera nas filas das unidades e equipamentos de saúde municipais a depender da especialidade médica ou do tipo de exame ou procedimento necessário, situação que impacta principalmente o orçamento das famílias mais pobres. Outro agravante é que o laudo ou relatório médico pode “perder” a validade ou deixar de ser atualizado justamente devido ao longo período que o munícipe com deficiência tem que aguardar para o atendimento nos serviços públicos.
Neste sentido, visando à concretização de tais direitos, faz-se necessário conferir validade indeterminada aos laudos médicos e relatórios médicos circunstanciados que atestem deficiência permanente, a fim de que as pessoas com deficiência tenham acesso aos programas, benefícios e serviços públicos municipais de forma menos burocratizada, não se vislumbrando, nessa hipótese, prejuízo à Administração Pública.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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