Projeto de Lei Nº 123/2023 - Processo: 2494/2023
Ementa
Cria o Programa Colo para Mãe dedicada a Ações de Conscientização Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental de mulheres gestantes parturientes e puérperas no âmbito do município de Itaboraí
Texto Integral
Art. 1º O Programa “Colo para Mãe” é dedicado a Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental de mulheres gestantes, parturientes e puérperas, no âmbito do município de Itaboraí.
Art. 2º Todas as disposições aqui contidas se aplicam integralmente no atendimento à mulher em situação de perda gestacional e no parto natimorto, sendo as mulheres, neste caso, consideradas como parturientes.
Art. 3º O presente instrumento tem por objetivo a adoção de medidas de informação e proteção às mulheres gestantes, parturientes e puérperas. É dever dos serviços e profissionais da saúde realizarem tal acolhimento à mulher, enfocando-a como sujeito de direitos.
Art. 4º O protocolo de atendimento humanizado às gestantes, parturientes e puérperas fará parte de toda rede de saúde de Itaboraí.
I - As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do objeto desta Lei, poderão ser executadas através de palestras, reuniões, oficinas, cursos, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna.
II - São direitos das mulheres uma assistência humanizada, contemplando atendimento digno e de qualidade durante a gestação, parto, puerpério e abortamento, para todos os fins desta lei.
III - O hospitail e maternidade do município devem estabelecer políticas de capacitação continuada para o atendimento humanizado às gestantes, parturientes e puérperas, assim como atenção psicológica, social e educacional.
IV - Deverá ser garantida a ampla distribuição de uma cartilha anualmente que contenha informações sobre gestação, parto, puerpério e amamentação de acordo com as recomendações mais atualizadas da Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde.
Art. 5º Este instrumento garante que a gestante, durante a realização do pré-natal, deverá ser submetida à avaliação psicológica, com intuito de detectar a propensão ao desenvolvimento de depressão pós-parto. Caso seja necessário, ela será encaminhada para aconselhamento e psicoterapia. Além disso, a lei prevê que toda puérpera, antes da alta hospitalar, deverá ser submetida à avaliação psicológica.
Art. 6º Este programa trata da garantia às mulheres em planejamento reprodutivo uma atenção mais humanizada e às crianças de um nascimento seguro e crescimento e desenvolvimento mais saudáveis.
Art. 7º Esta lei deverá ser divulgada nos canais de comunicação dos estabelecimentos de saúde e dos órgãos públicos, a fim de garantir a informação às gestantes, parturientes, puérperas e familiares.
Justificativa
O projeto “Colo para mãe” surge para dar às mães atípicas um cuidado especial, resgatar a autoestima delas, cuidando da beleza, dando suporte em suas vidas espirituais e fomentando a alegria em poder voltar a participar da sociedade, já que, muitas delas, sofrem com algum tipo de abandono, seja familiar, ou até mesmo do seu cônjuge. Esse projeto irá promover encontros para conhecer novas mulheres, e assim, passar a visão para que todas as mães atípicas reconheçam em si os seus potenciais e valores éticos e morais.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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