Projeto de Lei Nº 124/2023 - Processo: 2495/2023

Processo: 2495/2023
Data: 12/12/2023
Status: Ativo
Autor: ROGERIO FILGUEIRAS
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

FICA AUTORIZADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO PROGRAMA MUNICIPAL DE EQUOTERAPIA VOLTADO PARA CRIANÇAS E ADULTOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E OU MENTAL OU DE DISTÚRBIO COMPORTAMENTAL E A VÍTIMAS DE ACIDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

Art. 1º Fica instituído, na forma estabelecida nesta Lei, o Programa Municipal de Equoterapia, voltado para pessoa com deficiência, com altas habilidades, com distúrbio comportamental e às vítimas de acidentes.

Art. 2º O Programa de que trata esta Lei consiste em método terapêutico e educacional, utilizando o equino como instrumento interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação.

Art. 3º O Programa Municipal de Equoterapia será coordenado por órgão a ser indicado pelo Poder Executivo.

Art. 4º Para os fins desta Lei:

I - São consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; e

II - São considerados distúrbios comportamentais a agressividade e a hiperatividade.

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênio e/ou parceria com instituições públicas e/ou privadas visando à implantação do Programa Municipal de Equoterapia.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Justificativa

A presente proposta legislativa visa instituir o programa municipal de equoterapia para pessoas com deficiência, altas habilidades, com distúrbio comportamental e às vítimas de acidentes. A equoterapia é um método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar, voltado para o desenvolvimento da pessoa com deficiência. Durante a terapia são realizadas posturas semelhantes às do volteio, porém adaptadas para os praticantes de equoterapia, lembrando que sempre se deve respeitar a idade, patologia, necessidade e potencialidade do praticante.

Quanto mais estimulada a pessoa com deficiência física e/ou cognitiva, maior será sua qualidade de vida e assim sendo terá uma maior chance de uma inclusão social. A equoterapia é um meio de reabilitação que busca concentração, atenção, disciplina, motivação, aumento de autoestima e confiança.

Logo, diante do exposto peço apoio aos ilustres pares para aprovação o presente.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2024 - 11:47

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 07 de março de 2024

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2024 - 11:26

Inclusa no Expediente - Sessão de 07/03/2024

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 - 12:59

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado