Projeto de Lei Nº 205/2022 - Processo: 2507/2022
Ementa
Dispõe sobre a disponibilidade de vagas na rede municipal de ensino mais próxima de seu domicílio para dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
Texto Integral
Dispõe sobre a disponibilidade de vagas na rede municipal de ensino mais próxima de seu domicílio para dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Art. 1° Fica disponível no município de Itaboraí vagas para dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na rede municipal de ensino mais próxima de seu domicílio.
Parágrafo Único. As vagas de que tratam o caput deste artigo deverão ser disponibilizadas para matrículas ou transferências.
Art. 2° Fica a cargo do responsável do aluno a apresentação do registro de ocorrência ou processo judicial que comprove a referida agressão.
Art. 3º A secretaria Municipal de Educação deverá disponibilizar 10% das vagas de cada escola para o cumprimento desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
A violência doméstica e familiar é um grande problema, providências vêm sendo tomadas para diminuir todo e qualquer ato de violência contra a mulher. No entanto, um grande avanço foi a aprovação da Lei Maria da Penha, que regula e organiza ações de atenção e proteção à mulher.
Nossa proposta traz uma providência importante para essas pessoas que vem sofrendo abusos, reconhecer como direito da mulher que é vítima de violência doméstica ou familiar a prioridade para que os seus filhos tenham acesso à educação.
Não raras vezes a mulher que é vítima de violência não pode matricular seus filhos na escola mais próxima de sua residência. Nesses casos, ter prioridade para escolher o local mais adequado para que seus filhos possam estudar é fundamental para reestruturação desta família.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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