Projeto de Lei Nº 206/2022 - Processo: 2508/2022

Processo: 2508/2022
Data: 20/09/2022
Status: Ativo
Autor: ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAMES OFTALMOLÓGICOS E FORNECIMENTO DE ÓCULOS ANUALMENTE PARA OS ESTUDANTESS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO A PARTIR DOS CINCO ANOS DE IDADE.

Texto Integral

Art. 1º Dispões sobre a disponibilidade de avaliação oftalmológica e o fornecimento de óculos para os alunos matriculados na rede pública municipal de ensino a partir dos cinco anos de idade.

 

§ 1º A realização da avaliação será feita no início do ano letivo, nos estudantes matriculados.

 

§ 2º A avaliação oftalmológica de que trata o art. 1º compreenderá as seguintes fases:

I - teste de acuidade visual;

II - consultas oftalmológicas;

III - fornecimento de óculos;

IV - avaliação de resultados.

 

§ 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderá o Poder Executivo conveniar ou estabelecer parcerias com:

I - a União;

II - o Governo do Estado;

III - a iniciativa privada.

 

Art. 2º A realização dos exames caberá à Secretaria Municipal de Saúde, que disponibilizará ambulatórios de oftalmologia adequados nas Unidades de Saúde, para melhor atendimento aos alunos, com a finalidade de detectar a deficiência visual no período escolar.

 

Art. 3º Os exames deverão ser agendados pela direção de cada escola, juntamente com a Secretaria da Saúde, mediante programação de turmas.

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde disponibilizar aos pais dos estudantes comprovantes de realização do exame, que deverá ser anexado à documentação escolar do estudante.

 

Parágrafo único. As crianças que passam a usar óculos deverão ser reavaliadas no ano seguinte quanto aos resultados deste uso.

 

Art. 5º Nos casos específicos de doenças oftalmológicas, a Secretaria de Saúde deverá disponibilizar meios para que o/a estudante faça o tratamento adequado, com acompanhamento médico e confecção de óculos quando necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), existem aproximadamente 1,4 milhão de crianças com deficiência visual no mundo, sendo que cerca de 90% vivem em países em desenvolvimento ou muito pobres. A OMS classifica a deficiência visual em categorias que incluem desde a perda visual leve até a ausência total de visão e baseia-se em valores quantitativos de acuidade visual e/ou do campo visual para definir clinicamente a cegueira e a baixa visão. Estudos apontam que a deficiência visual na infância e suas consequências provocam grande impacto quando se calcula o número de anos vividos com cegueira ou baixa visão, com maiores chances de atraso no desenvolvimento físico, neuropsicomotor, educacional, econômico e na qualidade de vida. A visão é uma função neurológica e a criança a desenvolve rapidamente nos primeiros anos de vida, o diagnóstico e intervenção precoces para os casos que possuem tratamento, tais como, catarata, glaucoma, erro refrativo e para os que precisam de habilitação aumentam as chances da criança aperfeiçoar as habilidades motoras e o desenvolvimento cognitivo. O presente projeto de lei tem por finalidade possibilitar aos alunos da rede pública municipal de ensino o acesso à avaliação oftalmológica e ao fornecimento de óculos, caso necessário, como medidas de atenção à saúde e ao desenvolvimento educacional.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - 10:16

Ofício 209/2023 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - 10:15

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - 10:14

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Em andamento
TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2023 - 12:57

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 24/10/2023 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2023 - 12:38

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 17/10/2023 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2022 - 13:53

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 20 de Setembro de 2022

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2022 - 13:52

Inclusa no Expediente - Sessão de 20/09/2022 as 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:58

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado