Projeto de Lei Nº 221/2022 - Processo: 2509/2022
Ementa
Institui no Município de Itaboraí a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Tuberculose e dá outras providências
Texto Integral
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Município de Itaboraí a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Tuberculose, a ser realizada anualmente na semana que inclui o dia 24 de março.
Parágrafo único. A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Itaboraí.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização e Prevenção da Tuberculose tem por objetivo:
I – Conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce da tuberculose, bem como suas formas de tratamento; e
II – Alertar a população da doença, visando à redução dos casos até sua erradicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Embora seja uma das doenças mais antigas da humanidade, a tuberculose é, ainda hoje, uma das que mais infectam e levam a população mundial a óbito. A infecção, causada pelo bacilo de Koch (Mycobacterium tuberculosis) somente em 2019 contaminou e desencadeou sintomas em mais de 10 milhões de pessoas ao redor do mundo, levando 1,2 milhões à morte, segundo dados do Relatório Global da Tuberculose. Em 2020, em virtude da pandemia da COVID-19, o número de notificações da doença apresentou redução, entretanto, o índice de óbitos saltou para 1,5 milhões de pessoas.
Diante deste cenário preocupante e dos objetivos divulgados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) de erradicar a doença até 2030, no Brasil, um dos 30 países que concentram 90% dos casos registrados, acontece a Semana Nacional de Mobilização e Luta Contra a Tuberculose, que tem início em 24 de março – Dia Mundial da Tuberculose – e se estende até o dia 31 do mês.
Trata-se de um período de especial conscientização da população para os sintomas, diagnóstico, tratamento e prevenção da tuberculose. Uma das maneiras mais efetivas de conter essa transmissão e erradicar suas ocorrências se dá pelo diagnóstico e tratamento precoces da tuberculose ativa e da prevenção reativa da patologia, através do tratamento da infecção latente (ILTB), quando ainda não apresenta sintomas.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
Encaminhado ao setor Arquivo
Status: AndamentoDespacho: LEI Nº 2990, DE 28 DE MARÇO DE 2023.