Projeto de Lei Nº 000/2013 - Processo: 254/2013

Processo: 254/2013
Data: 09/05/2013
Status: Arquivado
Autor: Lucas Borges
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre publicidade nos Procedimentos Licitatórios dos Poderes Municipais.

Texto Integral

 

EXPOSIÇO DE MOTIVOS

 

  1. Apresentamos aos nobres Edis este Projeto de Lei para termos inteira publicidade dos atos administrativos de toda Administração Pública Municipal incluindo a Administração Direta e Indireta, no que tange os Procedimentos Licitatórios.
  2. Visando mais agilidade e celeridade ao sistema de controle dos atos Administrativos..
  3. Sendo um dever do vereador em fiscalizar estes atos.

 

E é com este espírito de uma nova visão de Gestão Pública, que o Presidente da Câmara Municipal de Itaboraí dentro de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais apresenta o seguinte:

PROJETO DE LEI

 

 Art. 1º - Ficam os órgãos Municipais, tanto da Administração Direta e Indireta obrigados a remeterem ao Poder Legislativo Municipal, respeitando o Prazo do artigo 21, parágrafo 2º, incisos I a IV da Lei Federal nº: 8.666/93, os editais de licitação em todas as suas modalidades, 03 (três dias) antes da ocorrência do julgamento das propostas em todas as modalidades, dando inteira publicidade aos procedimentos licitatórios.

§ 1º - O Edital ou aviso de Licitação deverão ser entregues e recebidos no Protocolo do Poder Legislativo Municipal, que repassará à Presidência reproduzindo cópias e fixando-os no quadro de aviso.

§ 2º -  Qualquer modificação no edital ou no aviso de Licitação deverá ser remetido ao Poder Legislativo Municipal, observando o determinado no artigo 21, parágrafo 4º da Lie 8.666/93.

 Art. 2º - Nos procedimentos onde ocorram dispensa ou inexigibilidade de Licitação, deverão os Órgãos Públicos Municipais, até último dia útil de cada mês, enviar ao Poder Legislativo Municipal, relatório contendo os números dos processos, as empresas concorrentes e respectivos CNPJ´s, os produtos ou serviços contratados, além do valor ofertado por cada concorrente, contendo ainda o solicitação e o parecer final emitido pelo setor responsável.

Art. 3º - Deverá constar no interior de todos os Processos de Licitação a cópia do Edital com aviso de recebimento do Protocolo do Poder Legislativo Municipal.

 Art. 4º - Havendo dúvida de qualquer vereador ou cidadão, sobre qualquer procedimento licitatório ou de compras realizadas pelo Poder Executivo Municipal, mediante requerimento escrito do interessado, este deverá fornecer no prazo de 15 (Quinze) dias, cópia de todo o processo ou certidão de inteiro teor.

Art. 5º - O não cumprimento desta Lei ensejará a anulação de todo o procedimento licitatório.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

  Justifica-se a presente propositura, ante a premente necessidade de aferir um dos principais  Princípios Constitucionais, o Princípio da Publicidade, que rege também a Lei de Licitação e Contrato, a famosa Lei 8.666/93. Além, disso, tornar uma ferramenta de grande eficácia de controle externo, dever e prerrogativa constitucional dada ao Poder Legislativo Municipal. Ressaltando que para isto é necessário uma adequação as normas para que possamos realmente exercer esta função, ou seja, com este mecanismo poderemos saber a que hora, data e local será realizada os Procedimentos Licitatórios e in loco, fiscalizarmos todos os atos provenientes destes procedimentos. E na certeza que temos que os nobres pares ao analisar este projeto certamente aprovará esta iniciativa.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
Processo 254 (85015652.pdf)
20/05/2026
20/05/2026 -
TERÇA-FEIRA, 7 DE JANEIRO DE 2014 - 13:33

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2013 - 14:46

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2013 - 14:43

Lido no Expediente - Sessão de Quinta, 09 de Maio de 2013

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2013 - 14:40

Inclusa no Expediente - Sessão de Quinta, 09 de Maio de 2013

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2013 - 14:22

Entrada no Protocolo Geral

Status: Finalizado