Projeto de Lei Nº 208/2022 - Processo: 2548/2022
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame de aferição de pressão nas farmácias
Texto Integral
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame de aferição de pressão nas farmácias
Art. 1° É obrigatória a prestação de serviço de aferição de pressão em todas as farmácias situadas no município de Itaboraí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Nos últimos anos o envelhecimento da população tem sido considerado algo de grande preocupação para a saúde pública. A hipertensão arterial tem se tornado uma doença mais frequente nos últimos anos, acometendo principalmente pacientes da terceira idade.
Sendo assim, a farmácia exerce um papel essencial nessa estratégia, uma vez que o farmacêutico pode, além de realizar a aferição da pressão do paciente, fazer o acompanhamento farmacoterapêutico e sugerir mudanças no estilo de vida.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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