Projeto de Lei Nº 209/2022 - Processo: 2549/2022
Ementa
AUTORIZA o poder Executivo a criar a Clinica Municipal de Recuperação de Dependentes Químicos.
Texto Integral
Art. 1° - Fica o Poder Executivo AUTORIZADO a criar a Clinica Municipal de Recuperação de Dependentes Químicos, a ser implantada em um próprio municipal a ser definido pelo Poder Executivo.
Parágrafo único – essa Clinica deverá realizar trabalho de prevenção, orientação e internação, além de outras medidas, quando necessário.
Art. 2° - A Clínica Municipal de Recuperação de Dependentes Químicos será patrocinada pelo Poder Executivo e deverá ter o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar de vários especialistas nessa área e terá por finalidade o tratamento e a recuperação de jovens e adultos dependentes em “crack” álcool e outras drogas que causem dependência química.
Art. 3° - Caberá ao Poder Executivo por meio dos órgãos competentes:
I – prover os recursos financeiros necessários à criação, aparelhamento e custeio da Clínica;
II – elaborar as diretrizes gerais e discriminar os serviços a serem prestados pela Clínica;
III – dar sustentação logística à sua implantação e ao seu funcionamento;
IV – Providenciar as instalações físicas, as programações técnicas e os equipamentos necessários;
V – Observar e adotar os meios legais que regem a construção, a implantação e o funcionamento de Clínica de Recuperação de Dependentes Químicos.
Art. 4° - Enquanto não for criado o quadro próprio de servidores da Clínica Municipal de Recuperação de Dependentes Químicos, ali prestarão serviços os servidores municipais cedidos pelo Poder Executivo especialmente treinados para esse fim.
Art. 5° – As entidades assistenciais e organizações que tratem do problema de álcool e outras drogas poderão atuar na Clínica Municipal de recuperação de dependentes Químicos mediante convênio a ser firmado o Chefe do Poder Executivo.
Art. 6° – Para cumprir o disposto nesta Lei o Poder Executivo poderá, se quiser, celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, governamentais e não governamentais.
Art. 7° - Além da implantação dessa Clínica, o município deverá adotar medidas preventivas com o fim de evitar que as pessoas não iniciem no mundo das drogas, como por exemplo:
I – Incentivar a prática do esporte nas diversas modalidades;
II – diminuir e minimizar os efeitos decorrentes da utilização das drogas lícitas e ilícitas;
III – realizar na reder pública de ensino palestras e programas de conscientização a respeito dos malefícios das drogas;
IV – criar mecanismos para conter o uso de drogas licitas e ilícitas;
V – executar um trabalho conjunto com a comunidade, pedagogicamente orientado e com grande alcance social;
VI – criar escolinhas de futebol e incentivar a prática de outros esportes aos dependentes químicos e menores de ruas;
VII – outras atividades afins.
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Justificativa
O projeto, inspirado em outros modelos de sucesso do Brasil e do exterior, No dia (30/01), a Prefeitura de Duque de Caxias celebrou os primeiros trinta dias de funcionamento da Fazenda Paraíso, o maior centro de recuperação de dependentes químicos do país. O local fica em Xerém e conta com alojamentos, oficinas, espaços para avicultura, piscicultura, pecuária, produção de hortaliças, gráfica para produção de material escolar, fábrica de ração, produção de blocos de concreto e cursos profissionalizantes. As instalações contam ainda com um canil público e um cemitério para cães e gatos.
Durante o dia, os internos e seus familiares tiveram a oportunidade de se encontrar, almoçar e comemorar o avanço nos tratamentos e a dedicação de cada um deles nas atividades desenvolvidas no espaço. O prefeito Washington Reis esteve no almoço e falou sobre a iniciativa. “A Fazenda Paraíso é um projeto que Deus colocou no nosso coração. Eu venho aprendendo, a cada dia, que uma obra como essa é uma obra de grandes desafios. Aqui, vamos cuidar, cada vez mais, e dar oportunidades a essas pessoas que tanto precisam de nós”, ressaltou o prefeito.
A rotina do espaço já vem provocando uma transformação na vida de muitas pessoas, como o interno Leandro Valadares. “Eu pretendo, daqui pra frente, ficar longe das drogas e ajudar os meus amigos, que usam, a sair também dessa vida. Quero mostrar que o que a Fazenda Paraíso está fazendo pela minha vida pode fazer pela vida deles também”, contou Leandro.
“Muitos não acreditavam nele, mas nós acreditamos. Estamos muito orgulhosos dele e por ele estar aqui dentro. Não é fácil. Nem pra ele e nem pra gente que está lá fora mas a gente sabe que aqui ele está sendo muito bem tratado. Eu só tenho a agradecer a Deus, primeiramente, e ao prefeito que se dedicou muito para que tudo isso aqui fosse feito e, até mesmo, por acreditar que existe uma saída para essas pessoas que estão lá fora necessitando de ajuda”, destacou Josiane Romão, irmã de Leandro Valadares.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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