Projeto de Lei Nº 210/2022 - Processo: 2575/2022
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE REDUÇÃO DO RUÍDO URBANO
Texto Integral
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo instituir o Programa Municipal de Redução do Ruído Urbano.
Parágrafo único. O programa municipal de que trata o caput será desenvolvido de forma integrada e conjunta entre os órgãos competentes do Município.
Art. 2º O Programa Municipal de Redução do Ruído Urbano tem como objetivos:
I - valorizar a cultura de respeito ao silêncio e à vizinhança;
II - divulgar, através dos meios de comunicação disponíveis, informações acerca dos prejuízos causados pelo excesso de ruído à saúde humana e à dos animais;
III - divulgar a legislação vigente atinente à proteção do silêncio;
IV - incentivar a abordagem do tema “poluição sonora” nas escolas da rede pública de ensino;
V - incentivar a utilização no Município de máquinas, motores e equipamentos com menor emissão de ruído;
VI - incentivar a utilização de isolamento acústico para atividades que produzam sons acima dos limites considerados saudáveis pela Organização Mundial da Saúde;
VII - capacitar o pessoal da Guarda Municipal para receber denúncias e tomar providências no combate à poluição sonora urbana;
VIII - implementar o Mapa do Ruído da Cidade, a fim de identificar geografia do ruído urbano; e
IX - estabelecer convênios, contratos e expedientes afins com órgãos e entidades que, direta ou indiretamente, atuem no combate à poluição sonora.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem como dos recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor decorridos noventa dias de sua publicação.
Justificativa
A poluição sonora na Cidade de Itaboraí nunca esteve tão elevada, em razão da má qualidade das máquinas que movimentam a vida no espaço urbano e também do barulho produzido pelas pessoas, muito acima do limite tolerável.
Citamos como fontes de ruído importantes e danosas a vergonhosa frota de ônibus, o trânsito caótico de motocicletas, carros e caminhões, as caixas de som colocadas em espaço público sem a devida regulamentação e a falta de proteção acústica para determinadas atividades.
Este projeto de lei é uma resposta ao que enxergamos como uma disfunção da Cidade e tem como objetivo valorizar a cultura do silêncio. Não, um silêncio doentio, ao contrário, mas um ambiente propício aos bons sons produzidos pelos homens e pela Natureza, que trazem tranquilidade e felicidade aos que vivem na nossa cidade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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