Projeto de Lei Nº 011/2021 - Processo: 266/2021
Ementa
RECONHECE COMO ESSENCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO EM ACADEMIAS E OUTROS ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DESTINADOS A ESSA FINALIDADE.
Texto Integral
O vereador Elber Corrêa, no uso das suas Atribuições Legais, apresenta a este soberano Plenário o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas como essenciais, no âmbito do município de Itaboraí, a prática da atividade física e do exercício físico em academias e outros estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade.
Art. 2º O Poder Público poderá estabelecer limitação do número de pessoas e horário de funcionamento das academias e demais estabelecimentos, além de outras regras de proteção da saúde e medidas sanitárias, de forma a garantir o devido distanciamento social, objetivando impedir aglomerações e a propagação de doenças, desde que por decisão devidamente fundamentada e justificada em critérios técnicos e científicos.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta de verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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