Projeto de Lei Nº 000/2013 - Processo: 267/2013
Ementa
Dispõe sobre a Denominação de Via Pública Urbana e dá Outras Providências
Texto Integral
O Vereador MARCOS ARAÚJO, no uso das suas atribuições legais, encaminha o presente projeto de lei, para a deliberação de seus pares, que dispõe sobre a denominação de via pública e dá outras providências, nos seguintes termos:
Artigo 1º. A Rua “06”, no Loteamento Aldeia da Prata, nesta Cidade de Itaboraí passa a denominar-se “RUA SEVERINO TORQUATO DE LIRA”.
Artigo 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação da denominação dada por esta Lei à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), à Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), à Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE) e à OI Telemar Norte Leste S/A (OI).
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Justificativa
O presente projeto de lei se justifica por tratar-se o homenageado SEVERINO TORQUATO DE LIRA de um cidadão querido na comunidade em que viveu, com sua família e amigos. Além disso, era morador do bairro desde 1982, considerado e respeitado por todos os moradores. Tratava-se de um homem de conduta ilibada, e como comerciante muito participava das ações no bairro.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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Processo 267 (57566144.pdf)
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