Projeto de Lei Nº 044/2019 - Processo: 270/2019

Processo: 270/2019
Data: 14/05/2019
Status: Arquivado
Autor: ENEAS
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE NO MUNICIPIO DE ITABORAÍ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Texto Integral

Art. 1º Fica instituído o Programa “ESPORTE PARA TODOS” de incentivo e apoio ao esporte amador, através das atividades e competições integrantes do calendário esportivo oficial do município, em sintonia com o artigo 217 da Constituição Federal e com o parágrafo único do artigo 25 da Lei Federal 9.615/98.
 
Parágrafo único. A secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Órgão Gestor do esporte no município divulgará, até o dia 15 de janeiro de cada ano, o calendário esportivo oficial, com as modalidades e competições incluídas no Programa de que trata o caput deste artigo.
 
Art. 2º A prática desportiva incentivada pelo município tem por objetivo:
 
a) promover a inclusão social através da prática do desporto;
b) criar nos atletas uma consciência desportiva, voltada para prática de hábitos saudáveis;
c) intensificar o combate às drogas através de bons exemplos; e
d) fomentar a prática esportiva no âmbito municipal, regional, estadual e internacional.
 
Art. 3º O Executivo Municipal, dentro das suas reais possibilidades financeiras, poderá custear despesas inerentes ao programa “ESPORTE PARA TODOS”, a critério da administração municipal.
 
Art. 4º As equipes e/ou atletas participantes do Programa “ESPORTE PARA TODOS”, quando em atividades ou competições em que representem o município, sempre que possível, utilizarão nos uniformes a logomarca de ITABORAÍ.
 
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades sem fins lucrativos para desenvolvimento de projetos esportivos com caráter de inclusão social.
 
Art. 6º As empresas sediadas no município que apoiarem e incentivarem o desporto amador terão benefícios a serem fixados por Lei.
 
Parágrafo único. Nos eventos de que trata o parágrafo único do artigo 1º desta Lei, as empresas  apoiadoras poderão, a título de divulgação, fazer constar seus nomes ou logomarcas nos uniformes dos atletas.
 
Art. 7º A presente Lei, nos casos omissos, poderá ser regulamentada por meio de decreto.
 
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
 
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Justificativa

Senhor presidente, senhores vereadores:
 Ao cumprimentá-los, encaminhamos, para apreciação dos ilustres integrantes dessa Colenda Câmara, o projeto epigrafado por meio do qual institui o programa “ESPORTE PARA TODOS” no município de ITABORAÍ e dá outras providencias. O presente projeto visa incentivar a prática de esporte dada sua reconhecida importância. A preocupação com o incentivo ao esporte não é só municipal, prova disso são as Leis 10.264/01 e 11.438/06 diretamente vinculados ao desporto, inclusive com possibilidade de dedução fiscal. Nota-se que o esporte no município está evoluindo, e que os investimentos destinados estão resultando em expressivas conquistas para os munícipes. Sua prática raramente deixa de beneficiar o seu praticante, seja criança, jovem, adulto ou idoso, com uma boa saúde física e mental. Numa análise mais subjetiva, fica caracterizado que o apoio a jovens atletas amadores que podem, no futuro, se tornar atletas profissionais e representar o Brasil em grandes eventos esportivos. Além do mais, tal incentivo é de expressa importância para o âmbito social. Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de lei. Dessa forma, respeitada a legalidade, este vereador, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:54

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 - 15:00

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
Despacho: processo tramitado normalmente com a derrubada do veto total aposto pelo prefeito e promulgada pela câmara. Lei nº 2809 de 27/12/2019.
QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 - 14:22

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 28 de Maio de 2019

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2019 - 13:53

Inclusa no Expediente - Sessão de 28/05/2019 as 11:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019 - 13:33

Entrada no Protocolo Geral

Status: Finalizado